Revista Ações Legais - page 34-35

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caráter experimental. “A prepotência de saber o que
émelhor nega ao outro o direito de ser ouvido. Oque
Tribunal fez foi ouvir”, afirmou.
Fundamentação
Fachin fez ainda uma defesa veemente da argumen-
tação jurídica, afirmando que “é na diversidade e
na complexidade que se compreende o Direto, não
como instrumento mecânico, mas como processo
dialógico”. Para ele, quase 30 anos depois da promul-
gação da Constituição, ainda somos desafiados a de-
satar nós que se projetamda espacialidade da política
para a espacialidade do Direito. A complexidade das
decisões das altas cortes, acrescentou, não pode ser
reduzida a uma palavra – deferido ou indeferido. “O
julgador dever prestar contas do caminho percorri-
do. Por isso, sem fundamentação ou com fundamen-
tação insuficiente uma decisão judicial é, em tudo e
mental”, pontuou, citando ainda um conceito apre-
sentado por Álvaro Ricardo de Souza Cruz no livro “O
direito à diferença” segundo o qual a responsabilida-
de como outro é o que nos conforma como seres hu-
manos.
Oministrodestacouonúmeroexpressivodedecisões
monocráticas que são fomentas no Supremo, desta-
cando que deviam “ser exceção; não regra”. Segun-
do ele, mais de 70% do chega ao STF se enquadra na
condição de instância recursal. O restante, menos de
30%, é competência originária. “Somente emmeu ga-
binete entraram 5.330 novos processos de fevereiro
para cá. Há também 101 inquéritos, 110 procedimen-
tos de colaboração premiada e 41 pedidos de Habeas
Corpus”, listou.
Para Fachin, discussões como as relativas ao recurso
670.422équepermitemadefesaplenado textocons-
titucional. “A alteridade, a solidariedade e o respeito
à dignidade humana e aos direitos fundamentais es-
tão na Constituição”, reforçou. Ele citou ainda os tex-
tos da doutora emDireitos Humanos Camila de Jesus
MeloGonçalves edo jurista argentinoCarlos Santiago
Nino. Ambos, como ele, comungam da visão de que
não é necessária uma cirurgia de mudança de sexo
para o reconhecimento do gênero de identificação.
“Não pode o Estado, à guisa de defender a liberdade,
acabar por limitá-la ou aniquilá-la”, reforçou, acres-
centando que “a neutralidade é fundamental e que o
Estado deve abster-se de interferir em condutas que
não afetam terceiros”.
O ministro declarou considerar a imposição de uma
cirurgia de redesignação sexual como condição para
o reconhecimento formal do gênero de identificação
seria não apenas uma violência como também um
considerável risco à saúde, especialmente porque o
caso em tela envolvida um procedimento ainda em
CONGRESSO
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