Revista Ações Legais - page 44-45

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ARTIGO
O crescente número de
litígios trabalhistas no país
Por Joaquim Rolim Ferraz, advogado
E
statísticas divulgadas pelo Tribunal Superior do
Trabalho mostram que os órgãos de primeira e
segunda instâncias receberam 2.995.979 novas
demandas judiciais em 2016. Apenas nos processos
iniciados nas Varas do Trabalho, onde estão concen-
trados os conflitos individuais entre empregados e
empregadores, há um acréscimo de cerca de 100 mil
ações – em 2015 foram distribuídas 2.659.007, en-
quanto que no ano passado, 2.756.214.
Esse crescimento semantémestável ano a ano, o que
faz o país se isolar cada vez mais como líder mundial
em ações trabalhistas. Os EUA ocupam o segundo
lugar no ranking, seguidos de perto pela França. En-
quanto no Brasil são quase 3 milhões de processos,
os norte-americanos registram cerca de 75 mil novos
casos ao ano e os franceses, 70 mil.
A situação causa prejuízos que vão desde os estru-
turais, como o custo de manutenção de um ramo da
Justiça de imensas proporções, à falta de atrativida-
de para investidores estrangeiros, que veem com
desconfiança a viabilidade da instalação de seus ne-
gócios no país. Faz-se necessário avaliar as razões
para o número de litigiosidades ser tão elevado.
Estatísticas do Tribunal Superior do Trabalho mos-
tram que considerável parcela dos processos é solu-
cionada via conciliação. Dos litígios encerrados em
2016 em todo o país, 38,8% foram resolvidos dessa
forma. No Paraná, Santa Catarina e Alagoas, por
exemplo, o índice ficou próximo a 50%. Isso deixa cla-
ro que grande parte das questões poderia ser solucionada em outras esferas, se houves-
se opções eficazes.
A legislação buscou criar ferramentas para isso, como as Comissões de Conciliação Prévia
(CCPs), que se mostraram inviáveis. Ao mesmo tempo, a redução do número de recla-
matórias trabalhistas não dependerá apenas da reforma trabalhista. Portanto, cabe aos
empregadores adequar a gestão de seus negócios à legislação vigente, para amenizar os
impactos e reduzir passivos. Essa ação requer, necessariamente, investimentos na estru-
tura interna.
Se a questão não for vista assim, nos momentos de dificuldade e de demissões é que
serão descobertas as fragilidades na gestão. Na prática, a questão é optar entre investir
em prevenção e se estruturar para reduzir o número de reclamatórias ou adequar a sua
gestão a uma rotina de convivência com desgastantes execuções trabalhistas.
"Esse crescimento se mantém
estável ano a ano, o que faz
o país se isolar cada vez
mais como líder mundial
em ações trabalhistas"
Foto: Divulgação
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