Revista Ações Legais - page 60-61

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ENTREVISTA
Regras para férias coletivas
previstas na CLT
C
om o final de ano chega também o período de férias coletivas, concedidas especial-
mente em ramos de atividade que têm uma baixa na produção nessa época. Elas
estão previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e precisam seguir uma série
de regras. O coordenador-geral de Fiscalização do Trabalho do Ministério do Trabalho,
João Paulo Reis Ribeiro Teixeira, explica quais são essas normas e esclarece as principais
dúvidas em relação ao tema.
Revista Ações Legais - O trabalhador é obrigado a aderir a férias coletivas?
João Paulo Reis Ribeiro Teixeira
- De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho,
quem determina o período de férias dos trabalhadores são os empregadores, embora
muitas empresas tenham como prática negociar o período de férias com seus emprega-
dos. Portanto, caso a empresa decida que todos os trabalhadores tirarão férias coletivas,
os trabalhadores serão obrigados a aderir.
Revista Ações Legais - Com que antecedência as férias coletivas precisam ser comunicadas?
João Paulo Reis Ribeiro Teixeira
- Ao optar pelas férias coletivas, o empregador precisa
comunicar oficialmente o período com no mínimo 15 dias de antecedência. Esse comuni-
cado deve ser feito por escrito ao trabalhador, ao sindicato dos trabalhadores da catego-
ria e à unidade mais próxima do Ministério do Trabalho. O empregador também precisa
afixar avisos na empresa em locais onde os empregados possam vê-los.
Revista Ações Legais - Existe um período específico para férias coletivas? São sempre nos
finais de ano?
João Paulo Reis Ribeiro Teixeira
- As férias coletivas podem ocorrer a qualquer tempo,
desde que respeitado o prazo para comunicação oficial (leia resposta acima) e a duração,
que deve ser de no mínimo dez dias corridos.
Revista Ações Legais - E se o trabalhador já tiver sido avisado do período de férias indivi-
duais em período diferente das férias coletivas?
João Paulo Reis Ribeiro Teixeira
- Caso o empregador decida adotar férias coletivas e siga
os procedimentos da lei, o empregado deverá entrar em férias coletivas junto com os
demais colegas de empresa, independentemente de haver aviso anterior indicando um
período de férias individuais diferente.
Revista Ações Legais - As férias coletivas são descontadas do período total de férias do
trabalhador?
João Paulo Reis Ribeiro Teixeira
- Sim. O trabalhador tem direito a 30 dias de férias após
cada período de 12 meses de trabalho, independentemente da modalidade, se individual
ou coletiva.
Revista Ações Legais - E se o trabalhador não tiver completado o período necessário (30
dias de férias para cada 12 meses de trabalho) para ter direito a férias?
João Paulo Reis Ribeiro Teixeira
- Ele entrará em férias mesmo assim, com os demais tra-
balhadores. Ao retornar do período de férias coletivas, a contagem para o novo período
de férias começa do zero.
Revista Ações Legais - Como funciona o pagamento de férias coletivas?
João Paulo Reis Ribeiro Teixeira
- Da mesma maneira que as férias individuais. O trabalha-
dor recebe na íntegra o salário do mês que estiver de férias, mais um valor equivalente
a um terço do seu salário normal. O pagamento desses dois valores deve ser ocorrer até
dois dias antes de o trabalhador entrar em férias. Além disso, as férias não podem come-
çar dois dias antes de um feriado ou no dia do descanso semanal.
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