Revista Ações Legais - page 6-7

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Editora
NCA Comunicação
Jornalista responsável
Maria Isabel Ritzmann
MTB 5838
Redação
Ana Maria Ferrarini
Tatiana de Oliveira
Zinho Gomes
Fotos
NCA Comunicação
Correspondência
Rua Engenheiros Rebouças, 2541
Fone/Fax 055 41 3333-8017
Distribuição
Digital
Projeto Gráfico,
Ilustração e Design
Marcelo Menezes Vianna
As opiniões expressas em
matérias ou artigos assinados são
de responsabilidade de
seus autores.
EXPEDIENTE
EDITORIAL
Uma atitude de todos para o
bem-estar da vida urbana.
O
ano 2018 chega com mudanças tributárias. Que
o Brasil possui um dos sistemas mais complexos
do mundo em regras fiscais e tributárias isso
não é novidade para ninguém. Recentemente, o Banco
Mundial revelou que empresas brasileiras gastam em
média 1.958 horas por ano com o cumprimento dessas
regras e em 2018 esse tempo tende a crescer. Tudo por-
que logo no início do ano diversas alterações passarão
a ser obrigatórias e as empresas que não estiverem em
linha com a nova realidade sofrerão commultas e outras
penalidades. De acordo com o Instituto Brasileiro de Pla-
nejamento e Tributação (IBPT) estima-se que cada em-
presa tem que seguir atualmente mais de 3.790 normas.
A cada dia, em média 30 novas regras ou atualizações
tributárias são editadas no país.
Entre as principais alterações que passam a valer a par-
tir de 1º de janeiro de 2018 estão as diversas alterações
do Simples Nacional. Destaca-se o aumento do limite de
faturamento à adesão ao Simples Nacional, que passou
de R$ 3,6 milhões para 4,8 milhões ao ano. Neste novo
cenário, o recolhimento do ISS e do ICMS será feito de
forma unificada na DAS, mas apenas pelas empresas com
faturamento de até R$ 3,6 milhões.
Outra modificação refere-se às empresas produtoras e
vendedoras de bebidas alcoólicas no atacado, que se en-
quadrarem como micro e pequenas cervejarias, micro e
pequenas vinícolas, produtores de licores e micro e pe-
quenas destilarias. Todas essas poderão aderir ao Simples
Nacional, desde que sejam registradas no Ministério da
Agricultura e obedeçam também à regulamentação da
ANVISA e da Secretaria da Receita Federal do Brasil quan-
to à produção e à comercialização de bebidas alcoólicas.
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