Revista Ações Legais - page 48

ARTIGO
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Violação de intimidade no
ambiente escolar
A
volta às aulas no próximo ano letivo será es-
timulante por causa da polarização do Esco-
la Sem Partido e as linhas de atuação de um
Ministério da Educação com viés partidário diferente
da era Lula, recortes da agenda que interessa à Bra-
sília e mídia. Onde sobrevivem educadores e gesto-
res de escolas públicas e privadas, a realidade é dis-
tinta. Com escassez de recursos e orientação, boas
intenções e atitudes pedagógicas dispersas têm se
mostrado ineficientes para temas sensíveis como os
casos que envolvem estudantes em nudes.
A experiência judicial demonstra que tais situações,
muitas vezes, envolvem o bullying e a pornografia de
vingança, na maioria dos casos contra a figura femi-
nina, enquadrando os fatos na Lei Maria da Penha.
Infelizmente, os casos têm potencial de destruir re-
lações humanas, separar comunidades, colocar a to-
dos sob o julgo da lei.  
A preocupação é relevante é ato ilícito a divulgação
em sites, aplicativos e redes sociais imagens com
cenas de intimidade, nudez, sexo à dois ou grupal,
com o único objetivo de colocar a pessoa em situa-
ção vexatória e constrangedora diante da sociedade,
escola, parentes e amigos. Essa forma torpe de vio-
lência é uma das principais causas de bullying e cy-
berbullying nas escolas brasileiras, independente de
credos, classe social, condição econômica.
As escolas precisam agir mais e melhor agora. A dis-
seminação de informações é essencial para se refor-
çar a função dos pais na orientação das crianças, do
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