STJ reconhece casamento
civil homossexual
Advogada Rogéria Dotti
Foto: Divulgação
O
casamento civil homossexual foi reconhecido como válido pelo Po-
der Judiciário. Em julgamento ocorrido no dia 25 de outubro, qua-
tro ministros do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) votaram favo-
ravelmente ao casamento civil de duas mulheres do Rio Grande do Sul que
haviam requerido em cartório a habilitação para o casamento. Dos cinco
ministros que votaram, apenas Raul Araujomanifestou-se contrariamente.
O ministro ponderou que o caso envolve interpretação da Constituição Fe-
deral e, portanto, seria de competência do STF.
A advogada Rogéria Dotti ressalta que a decisão do STJ nadamuda em rela-
ção à união estável homoafetiva, já admitida pelo Supremo no mês de maio
desse ano e continua sendo válida. “A nova decisão traz uma possibilidade a
mais: o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo”, explica a advogada,
destacando que a diferença é que na união estável não há uma formaliza-
ção do estado, não há uma formalidade civil. “As pessoas apenas passam a
viver juntas, advindo dessa decisão direitos e deveres. Mas se quiserem se
separar, não haverá nenhuma formalidade. Já no casamento civil, há um
verdadeiro pacto celebrado sob a chancela do estado. Nessa hipótese, caso
decidam se separar, haverá a necessidade do divórcio”, complementa.
A decisão benefcia todos os casais homossexuais que desejam ofcializar
a união, mas não automaticamente, ressalta Rogéria. No entanto, explica
que, apesar de benefciar apenas duas mulheres do Rio Grande do Sul que
haviam requerido em cartório a habilitação para o casamento, a decisão cria
precedentes importante para todos os que queiram também ofcializar uma
união homoafetiva.
Segundo Rogéria, o casamento homoafetivo se tornará uma realidade, ao
alcance de todos que desejam ofcializar sua relação com pessoa do mesmo
sexo. Para ela, a vida é plural. “Os relacionamentos homoafetivos fazempar-
te da sociedade e felizmente o Supremo Tribunal Federal reconheceu essa
realidade”, destaca, enfatizando que “união de vida signifca comunhão de
valores e de afeto. Não pressupõe necessariamente diversidade sexual. Em
minha opinião, a decisão do Supremo privilegia o afeto, a união de vida”.
Finalizando, Rogéria afrma que a vida é maior que o Direito. “Este deve ser-
vir àquela e não o contrário. A recente decisão do STF reconhece esse prin-
cípio. O Direito deve estar em constante evolução para acompanhar a vida
e as mudanças da sociedade. As uniões homoafetivas constituem uma rea-
lidade que não poderia mais ser ignorada pelo Direito”.