Page 15 - 09

This is a SEO version of 09. Click here to view full version

« Previous Page Table of Contents Next Page »
Tolerância zero para álcool ao
volante
Senador Ricardo Ferraço, autor do pro-
jeto aprovado pela Comissão de Cons-
tituição, Justiça e Cidadania
D
irigir sob efeito de qualquer nível
deconcentraçãodeálcoolououtra
substância psicoativa no sangue
poderá ser considerado crime. Acompro-
vaçãodoestadodeembriaguezdomoto-
rista também poderá ser feita por outros
meios, além do uso do bafômetro, como
ocorre hoje. Essas medidas constam do
PLS 48/11, de Ricardo Ferraço (PMDB-
-ES), aprovado em decisão terminativa
pela Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ) do Senado. Se a matéria não for alvo de recurso para votação
pelo plenário, seguirá direto para a Câmara dos Deputados.
Deacordocomaproposta, acaracterizaçãodocrimepoderá ser obtidapormeio
de testes de alcoolemia (nível de álcool no sangue), exames clínicos, perícia ou
outras formas que permitam certifcar, técnica e cientifcamente, se o condutor
está embriagado. O uso de prova testemunhal, de imagens e vídeos também
será admitido para comprovação de eventual estado de embriaguez do condu-
tor do veículo.
Aodefender seuprojeto, RicardoFerraçoconsiderouqueopaís viveuma “epide-
mia”deviolêncianotrânsito. Conforme ressaltou, oconsumodeálcool é respon-
sável por 40%dos acidentes de trânsito registrados no país.
“Épreciso refetir se esse não é omomentode evoluir para a tolerância zero con-
tra esse tipo de atitude”, ponderou.
Indicado para ler o relatório de Vital do Rêgo (PMDB-PB) na CCJ, Pedro Taques
(PDT-MT) defendeu a aprovação da proposta e comentou que a comissão de ju-
ristas encarregada pelo Senado de propor novo texto para o Código Penal tam-
bém já estaria atenta a formas de restringir a associação entre álcool e volante.
TaquesacolheuemendasdeDemóstenesTorres (DEM-GO)paramelhorespecif-
car apuniçãodos infratores envolvidos emacidentes de trânsitoque resultemem
lesão corporal grave (reclusão de 3 a 8 anos); gravíssima (reclusão de 6 a 12 anos)
emorte (reclusão de 8 a 16 anos). Multas e suspensão ou proibição da permissão
paradirigirserãooutraspenasaplicáveisnas infraçõesdetrânsitoporembriaguez.
Como a proposta passa a considerar crime qualquer nível de concentração de ál-
cool nosangue,MartaSuplicy (PT-SP)mostroupreocupaçãodequemotoristaou
motociclista retido emblitz possa ser alvo de inquérito policial simplesmente por
ter comido umbombom recheado com licor antes de dirigir. Pedro Taques tran-
quilizou a senadora afrmando que uma pessoa nessa situação não teria embria-
guez comprovada emteste de bafômetro nememexames físicos ou visuais.
Os senadores Sérgio Petecão (PSD-AC) e Marcelo Crivella (PRB-RJ) também se
manifestarama favor damatéria.
Comprovação do estado de embriaguez do motorista também poderá ser feita por ou-
tros meios, além do uso do bafômetro
Fotos: Divulgação