Reforma
tributária
Para ele, fala-semui-
to em reforma cons-
titucional tributária
no Brasil, quando, na
verdade,somenteal-
guns pequenos ajus-
tes devem ser feitos
em nível de Consti-
tuição Federal. “A
verdade i ramente
necessária reforma
tributaria passa pela
racionalização da in-
fnidade de regras
de cunho tributário
e que tem hierarquia
infraconstitucional,
criando um emara-
nhado de enuncia-
dos normativos. Além do custo de manutenção no
cumprimento dessas regras para os contribuintes, que
é repassado ao consumidor fnal no preço dos produ-
tos e serviços, amaioria dos confitos de cunho tributá-
rio tem origem justamente na interpretação e aplica-
ção dessa normativa, sempre tendente a arrecadar em
detrimento do BomDireito. Ademais, a racionalização
do sistema, por meio do CTN e sua atualização, reduzi-
ria a evasão tributária, diminuindo a informalidade na
economia interna e, como consequência, aumentando
os níveis de arrecadação sem a indesejada majoração
de tributos propriamente dita”, conclui Fabio Grillo.
O que precisa mudar
no Código Tributário
Para Fabio Grillo, o CTN deveria
passar por ampla revisão, porque,
mesmo alterado por leis espar-
sas, seu conteúdo foi idealizado e
redigido sob um contexto histó-
rico, político e social distinto dos
tempos atuais, caracterizados por
uma sociedadecomplexaenaqual
os confitos tributários surgem de
modo permanente. “O CTN igual-
mente poderia promover a racio-
nalização do sistema, hoje distri-
buído e composto por um numero
imenso de leis tributarias quemui-
tas vezes acabam sendo contradi-
tórias entre si. Essa racionalização
passa pela adoção dos princípios
da legalidade, praticabilidade e
Justiça Tributária”, observa.
Alémderacionalizarosistema, au-
xiliando na interpretação e aplica-
ção das leis tributárias, de acordo
com o advogado, o CTN deveria
cumprir o papel instrumentaliza-
dor das limitações constitucionais
ao poder de tributar, dando efeti-
vidade aos direitos e garantias dos
contribuintes que se encontram
expressos no Texto Constitucio-
nal, mas cuja aplicação ao caso
concreto depende das Normas
Gerais de Direito Tributário.
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