Empresas têm 60 dias para
se regularizar junto à Justiça
do Trabalho
A
s empresas brasileiras têm pouco mais de 60 dias para se regula-
rizar junto à Justiça do Trabalho, caso queiram participar de um
processo licitatório. O motivo é que a Súmula 331, que fala so-
bre terceirização de serviços no direito brasileiro, foi alterada, e a lei
12.440/11 entra em vigor a partir de 8 de janeiro de 2012. Com a chegada
da lei, para que as empresas possam se habilitar em licitações públicas,
além de comprovarem regularidade fiscal, deverão demonstrar que não
existem débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante
apresentação da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT). Esta
medida será expedida gratuita e eletronicamente por um sistema a ser
definido.
A lei tem como objetivo reduzir o risco de condenação da Administra-
ção Pública por responsabilidade subsidiária, exigindo a conduta culpo-
sa do administrador, evitando débitos trabalhistas oriundos de relação
de emprego, quando cumprir todas as obrigações legais presentes na
Lei de Licitações.
De acordo com artigo publicado na revista Bonijuris, outubro/2011, de
autoria do advogado carioca Luiz Marcelo F. de Góis, mestre em Direito
do Trabalho, os empregadores inadimplentes na fase de execução tra-
balhista ficam impedidos de participar em licitações públicas, ter acesso
a financiamentos públicos e empréstimos junto a bancos oficiais ou ob-
ter qualquer benefício governamental. “A administração pública deve
exigir dos licitantes a comprovação de regularidade quanto a débitos
trabalhistas não adimplidos antes da contratação”, alerta o advogado.
A certidão tem validade de 180 dias, com isso se a empresa contratada esti-
ver com o contrato ativo, o Poder Público pode exigir novo documento, é o
que explica o mestre em Direito do Trabalho. “Não é só na contratação que
a certidão deve ser exigida pela administração para evitar sua responsabi-
lização subsidiária pelos débitos trabalhistas que eventualmente se consti-
tuírem com relação aos trabalhadores terceirizados. Portanto, para evitar
incorrer em culpa, a administração deverá solicitar nova CNDT que demons-
tre que o contrato continue a arcar com seus débitos trabalhistas”, comple-
ta Luiz.
Sobre a criação da CNTD, Luiz Marcelo F. de Góis conclui que, “foi medi-
da salutar para o ordenamento trabalhista. Entendida como um instrumen-
to de controle da idoneidade das empresas contratadas pela administração
pública, a certidão servirá como balança para medir a existência da condu-
ta culposa. Caso os órgãos da administração falhem no dever de mantê-la
atualizada, deverão responder subsidiariamente pelos débitos trabalhistas
contraídos com relação aos trabalhadores terceirizados”.
Os interessados em requerer a Certidão Negativa pode acessar as páginas
do Tribunal Superior do Trabalho
), do Conselho Su-
perior da Justiça do Trabalho (
ou dos Tribunais Re-
gionais do Trabalho na Internet, as quais manterão, permanentemente, hi-
perlink de acesso ao sistema de expedição.
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