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A importância do acordo de sócios
Vanessa Podestá Castilho
A
s notícias veiculadas na mídia sobre o desentendimento entre só-
cios de gigantes do varejo podem parecer distantes da realidade
dos pequenos e médios empresários.
No entanto, tais notícias devem servir de exemplo para que se refita so-
bre a importância de frmar um acordo de sócios, elaborado por advo-
gado especializado. Tal conclusão decorre, primeiramente, da efcácia e
força do acordo de sócios. Em segundo lugar, da importância da redação
do acordo, pois poderão ser procuradas brechas neste documento para
justifcar seus atos.
Mas, afnal, o que é um acordo de sócios? É um documento particular fr-
mado para tratar de diversos assuntos que não estão previstos no contrato
social, tais como ampliação do capital; prazo de subscrição de ações e inte-
gralizaçãodestas; perfs de terceiros para ingressona sociedade eopções de
compra e venda de ações. O acordo de acionistas não precisa ser registrado
na Junta Comercial, embora seja recomendada a sua menção no contrato
ou estatuto social. O acordo de sócios está previsto na Lei das Sociedades
Anônimas, mas pode ser utilizado pelas sociedades limitadas, caso no con-
trato social seja estipulada a aplicação subsidiária da referida lei.
O acordo de sócios deve ser elaborado por um advogado especializado e
será arquivado na sede da empresa. Portanto, a concorrência ou terceiros
não terão acesso a este documento, cujas disposições com relação à com-
pra e venda de ações ou quotas, poder de controle, entre outras, interes-
sam somente aos sócios e garantem a perpetuidade do que foi combinado
entre eles, caso alguémmude de ideia.
No caso da Schincariol, os problemas acarretados pela falta de um acordo
de acionistas foram transmitidos de uma geração para a outra, pois parte
dos entraves entre os primos Adriano e Gilberto foi herdado dos seus pais,
em razão do aumento de
capital realizado pelo pai do
Adriano que permitiu com
que ele assumisse o contro-
le da empresa.
Atualmente, em razão
da ausência do acordo
de acionistas, o vice-pre-
sidente Gilberto, repre-
sentante da família sócia
minoritária, luta contra a
venda da empresa para a
japonesa Kirin para evitar
que a sua participação seja
diminuída pelo sócio con-
trolador por meio de um
novo aumento de capital,
entre outras prerrogati-
vas do sócio controlador,
que poderão prejudicar a
família.
Como podemos verificar
os desentendimentos, ar-
rependimentos ou simples
mal-entendidos podem
aconteceremqualquerem-
presa, independentemen-
te do seu porte, e poderão
ser evitados ou resolvidos
da melhor forma possível
e mais rapidez com a apli-
cação do acordo de sócios.
Vanessa Podestá Castilho, advogada especialis-
ta em Direito Societário, do escritório Becker, Pi-
zzatto & Advogados Associados
Foto: Divulgação