Artigo da CLT muda e
benefcia trabalhadores
A
partir de ago-
ra, todos os tra-
balhadores que
executam suas ativida-
des fora do local de tra-
balho, seja em casa ou
a distância, passam a
ter os mesmos direitos
daqueles que exercem
suas funções dentro das
empresas, como hora
extra, adicional noturno
e assistência emcaso de
acidente de trabalho.
A Lei nº 12.551, sancio-
nada em dezembro de
2011 pela presidente
Dilma Roussef, alterou
o artigo sexto da Conso-
lidação das Leis do Tra-
balho (CLT) para equi-
pararosefeitos jurídicos
do trabalho exercido
por meios telemáticos e
informatizados ao exer-
cido por meios pessoais e diretos, ou
seja, nas empresas.
De acordo com o advogado traba-
lhista Ivo Harry Celli Junior, de Curiti-
ba, a regulamentação é favorável aos
trabalhadores, na medida em que a
subordinação, pressuposto legal e
essencial na confguração da relação
de emprego, agora é tratada com
critério objetivo. “Os meios telemá-
ticos e eletrônicos não previstos na
CLT (telemáticos e informatizados)
passam a ser equiparados aos meios
convencionais de controle, comando
e supervisão”, explica. O advogado
afrma que o controle das horas tra-
balhadas e a supervisão das tarefas
desempenhada podem ser feitos por
meio eletrônicos, se existirem.
As companhias são as mais interes-
sadas em defnir as regras para evi-
tar o ônus de processos trabalhistas.
O controle da jornada dos profs-
sionais online não será difícil, pois
o horário pode ser medido a partir
do momento em que eles se logam
à rede ou aos sistemas corporativos
utilizados para realizar suas tarefas.
No caso dos que trabalham ofine, a
maior difculdade será contabilizar o
tempo gasto para o desenvolvimen-
to de projetos e deverá ser determi-
nada por negociação.
Advogado trabalhista Ivo Harry Celli Junior
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