Juízes e servidores
Operações fnanceiras suspeitas
chegam a R$ 856 milhões
U
ma análise sobre as movimentações fnanceiras de juízes e servido-
res do Judiciáriomostrou que há R$ 855,7milhões emoperações sus-
peitas entre 2000 e 2010, segundo relatório do Conselho de Controle
de Atividades Financeiras (Coaf). O órgão fez uma varredura nos dados f-
nanceiros de um universo de mais de 216 mil pessoas ligadas ao Judiciário,
sendo que 3.426 pessoas tiveram movimentação considerada fora da roti-
na, as chamadas operações atípicas.
Eliana Calmon, corregedora nacional de Justiça
Foto: Elza Fiúza/Agência Brasil de Notícias
O relatório foi solicitado pela Corregedoria Nacional de Jus-
tiça, em julho de 2010, e passou a integrar o processo que
tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) para sustar as in-
vestigações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre os
ganhos de magistrados e servidores.
Movimentações atípicas não são transações irregulares e,
sim, operações fnanceiras que fogemdos padrões da norma
bancária e do sistema nacional de prevenção de lavagem de
dinheiro.
De acordo com o Coaf, o maior número de operações atí-
picas no Judiciário foi registrado em 2002, quando apenas
uma pessoa do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
(TRT1), do Rio de Janeiro, movimentou R$ 282,9 milhões,
ou 94,3% das movimentações fora do normal registradas no
ano (R$ 300,2 milhões).
Em 2008, houve um novo pico de transações anormais: R$
159,6 milhões. Segundo o Coaf, apenas três pessoas – duas
ligadas ao Tribunal de Justiça Militar de São Paulo e uma li-
gada ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) – movimenta-
ram R$ 116,5 milhões, ou 73% do apurado no ano.
O estado que registrou o maior montante de operações atí-
picas na década passada foi São Paulo (R$ 169,7 milhões),
seguido pelo Rio de Janeiro (R$ 149,3 milhões) e a Bahia (R$
145,4 milhões). O Rio Grande do Sul foi o único estado onde
não se registrou nenhuma movimentação atípica entre 2000
e 2010.
Conforme adiantou a corregedora Eliana Calmon, o relató-
rio do Coaf que chegou à corregedoria não apontava nomes
e números de Cadastro de Pessoa Física (CPF). Para integrar
o processo, a corregedoria precisou pedir que o Coaf retiras-
se o caráter confdencial do documento.