Dispensa de declaração de
bagagens para turistas brasileiros
E
ntrou em vigor, no dia 1° de janeiro, a regra que dispensa a declara-
ção de bagagem para turistas brasileiros que retornarem de avião ou
navio e que fzeram compras no exterior dentro da cota estabelecida
de US$ 500. A regra também vale para quem viaja por transporte fuvial ou
terrestre, porém, nestes casos, o limite é de US$ 300.
De acordo com Cezar Augusto Cordeiro Machado, advogado especialista
em Direito Tributário, a medida vai auxiliar os turistas que serão benefcia-
dos com o desembarque de passageiros de modo mais ágil nos aeroportos,
pois o procedimento dispensa muitas pessoas de apresentarem a declara-
ção.
Segundo a Receita Federal, conforme explica o advogado, o objetivo da
norma é exatamente esse: desafogar o atendimento nos aeroportos na
chegada dos passageiros do exterior. O órgão
estima que cerca de 90% dos passageiros fca-
rão dispensados do preenchimento e da entrega
da declaração de bagagem. Para Cordeiro Ma-
chado, é bom lembrar, no entanto, que apesar
de haver a dispensa de entrega da declaração, a
fscalização continuará sendo realizada pela Re-
ceita Federal, de modo aleatório e indiscrimina-
do, e qualquer pessoa que ingresse no território
nacional - tenha declarado ou não sua bagagem
- poderá ser chamada pela fscalização.
Pelas regras da Receita, nas compras de produ-
tos que excederema cota é cobrada uma alíquo-
ta de 50% do valor. “Objetos como livros, perió-
dicos, máquina fotográfca (uma), relógio (um)
e telefone celular (um) comprados no exterior estão isentos do pagamento
de imposto, assim como vestuário, tênis e demais itens de uso pessoal. Já
computadores, tablets e máquinas flmadoras novos não estão isentos para
o turista, mesmo que sejam de uso pessoal”, explica o advogado.
De acordo com Cordeiro Machado, na atual conjuntura econômica do país
essa notícia é vista com bons olhos, principalmente pela agilidade que irá
gerar no desembarque de passageiros nos aeroportos que, diga-se de pas-
sagem, estão totalmente defasados e não comportam a quantidade eleva-
da de passageiros que chegam diariamente ao país.
”No entanto, vale lembrar que aqueles que excederem a cota terão que efe-
tuar o pagamento do imposto devido, sobre pena de perdimento do produto
e, ainda, em alguns casos, dependendo do valor do produto, a cobrança de
imposto de importação será elevada. Nesse caso, o governo continua exer-
cendo a política agressiva para gerar receita e quem acaba sofrendo com
isso é o contribuinte, que irá amargar com o pagamento do imposto”, con-
clui o especialista em Direito Tributário.
Cezar Augusto Cordeiro Ma-
chado, advogado especialis-
ta em Direito Tributário
Novas regras entraram em vigor no dia 1º de janeiro para brasileiros que retornam ao
país de avião ou navio