Presidenta Dilma faz 12
vetos e 32 modifcações
A
presidente Dilma Roussef fez 12 vetos e 32 modifcações ao novo
Código Florestal. Para compensar os cortes e adequar o texto aos
propósitos do Planalto, será editada uma medida provisória com
ajustes e acréscimos.
Oobjetivo dos cortes emudanças no texto aprovado no CongressoNacional,
de acordo com o governo, é inviabilizar anistia a desmatadores, benefciar o
pequeno produtor e favorecer a preservação ambiental. Os vetos ainda serão
analisados pelo Congresso, que tem a prerrogativa de derrubá-los.
O veto é parcial em respeito ao Congresso Nacional, à democracia e ao
diálogo com a sociedade. Foi motivado, em alguns casos, pela segurança
jurídica. Em outros, pela inconstitucionalidade, disse Izabella Teixeira, mi-
nistra do Meio Ambiente.
Entre os artigos vetados está o que trata da recuperação de matas em Áre-
as de Preservação Permanente (APPs), que são os locais vulneráveis, como
beira de rios, topo de morros e encostas. Voltam regras mais específcas
para as faixas, variando conforme o tamanho da terra. A intenção é de que
todos, pequenos, médios e grandes produtores agrícolas, sejam obrigados
a preservar.
Entre os acréscimos a serem feitos pela medida provisória, está a reintrodu-
ção no texto de princípios que caracterizamo Código Florestal como uma lei
ambiental. Tal trecho havia sido aprovado no Senado, mas depois foi elimi-
nado na Câmara por pressão da bancada ruralista.
“Nenhuma legislação nova deve enfraquecer a proteção ao meio ambiente,
ao responder pergunta sobre o novo Código Florestal, disse a presidenta
Dilma Roussef, destacando ainda que vetou qualquer possibilidade de anis-
tia a desmatadores e enviou ao Congresso Nacional uma medida provisória
para completar as lacunas jurídicas que restaram no texto legal por conta
dos vetos.
“Vamos continuar crescendo de forma sustentável, com a preservação e a
recuperação das áreas desmatadas indevidamente - margens de rios, nas-
centes e topos dos morros”, garantiu a presidente. Dilma Roussef explicou
que foram mantidas as normas do antigo Código Florestal sobre a reserva
legal, que é a área mínima que cada propriedade tem que preservar para a
conservação da biodiversidade. “A vegetação desmatada em áreas de pro-
teção permanente terá de ser recomposta. Mas isso será feito com justiça”,
disse.
Pelo texto do código, a recomposição deve ser feita de acordo com o tama-
nho da propriedade. Os produtores com mais de 4 módulos fscais de área
- que somam apenas 10% das propriedades, mas ocupam 74% das terras
- terão que recompor toda a mata nas margens de rios das áreas de preser-
vação permanente. Já os pequenos produtores, commenos de 1 módulo fs-
cal, precisarão recompor até 10% de sua área de preservação. Eles ocupam
apenas 9% de todas as terras, mas totalizam 65% de todas as propriedades.
Entre os artigos vetados está o que trata da recuperação de matas em
Áreas de Preservação Permanente (APPs), que são locais vulneráveis
Foto: Divulgação