Page 25 - AL

This is a SEO version of AL. Click here to view full version

« Previous Page Table of Contents Next Page »
Procurador diz que infltração
policial só é admissível em
crimes graves
D
ois projetos para ajudar a es-
clarecer eventuais dúvidas na
parte de organização crimi-
nosa e investigação de cibercrimes
estão em tramitação no Senado Fe-
deral e na Câmara de Deputados.
Para o procurador federal Vladimir
Aras, de Salvador, em artigo publi-
cado na revista Bonijuris, junho de
2012, se o projeto for sancionado,
cessaráa falsapolêmicasobreocon-
ceito de organização criminosa e a
internet será a principal ferramenta
para a investigação de pedoflia.
O procurador federal alerta ainda que as ações dos agentes precisará de
autorização judicial e só poderá ser realizada nos casos em que a prova não
possa ser obtida por outros meios.
No mesmo artigo da revista Bonijuris o procurador baiano concluiu que “a
infltração policial só deve ser autorizada para crimes graves, inclusive ci-
bercrimes próprios ou impróprios respeitando o princípio da proporciona-
lidade”. Enfatiza que “o risco deste tipo de técnica investigativa é grande
demais para todos os envolvidos. Se aprovados esses novos regramentos,
os agentes policiais e os de inteligência poderão praticar crimes em nome
da lei”.
Infltração de agentes- A infltração de agentes (não é infltração policial) é
uma das chamadas técnicas especiais de investigação, empregada por ór-
gãos criminais de todo mundo. É o meio de obtenção ou coleta da prova
baseada no sigilo. Para esta atividade, os infltrados assumem falsas iden-
tidades passando a agir como se fossem verdadeiros integrantes do grupo
criminoso.
O articulador afrma também que “na infltração o investigador fca sujeito
a grande risco de vida, está técnica só deve ser empregada em condições
controlada, e quando realmente imprescindível para a investigação de um
crime grave”, alerta o procurador.
Ciberinfiltração
Durante a infltração o policial deve documentar toda a operação, reunindo
elementos necessários para o proces-
so judicial. Os policiais podem se in-
fltrar em salas de bate papo e redes
sociais a fm de descobrir esquemas
de ciberpedoflia, identifcar e prender
esses predadores sexuais.Já neste tipo
de investigação Vladimir Aras diz que
“o policial se faz passar por uma crian-
ça, adolescente ou até por um pedó-
flo como se fosse uma vítima. Toda a
operação corre em extremo sigilo. O
agente infltrado não está autorizado
a praticar qualquer delito, mas pode-
-lhe ser permitido transportar pessoas
e produtos ilícitos”.
Vale lembrar que o projeto ainda pre-
cisa receber o aval da Câmara dos De-
putados para virar lei, o que não tem
data para ocorrer.
Procurador Federal Vladimir Aras
Foto: Divulgação