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Publicado regimento interno
da Comissão da Verdade
Antonio Cruz/Agência Brasil
O
Diário Ofcial da União
publicou a Resolução nº
1 da Comissão da Ver-
dade que estabelece o seu re-
gimento interno. A norma, que
está em vigor desde 2 de julho,
detalha regras de organização e
funcionamento de acordo com
a Lei nº 12.528/2011 que criou a
comissão.
Conforme o regimento, o rela-
tório a ser apresentado à Pre-
sidência da República após os
dois anos de funcionamento da
comissão deverá ser aprovado
por unanimidade pelos sete integrantes que a compõe. Outras decisões se-
rão adotadas por maioria absoluta (quatro votos no mínimo). Apesar de
haver um coordenador (o ministro Gilson Dipp), “os membros da comissão
não estarão sujeitos à hierarquia funcional”.
Segundo o texto, os membros da comissão perderão o mandato quando
não comparecerem às reuniões da comissão por 30 dias consecutivos ou
por dois meses intercalados.
O regimento confrma que os integrantes têm “mandato de prestação de
serviço público relevante” (não remunerado) e serão auxiliados por 14 au-
xiliares, entre eles o secretário executivo, esses remunerados por meio de
gratifcação DAS (Direção e Assessoramento Superiores) para cargos co-
missionados do serviço público federal.
Ministro Gilson Dipp, coordenador
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