Page 30 - AL

This is a SEO version of AL. Click here to view full version

« Previous Page Table of Contents Next Page »
Auxílios fnanceiros ajudam
os advogados do Paraná
A
Caixa de Assistência dos Advogados
do Paraná (CAA/PR) possui cinco auxí-
lios fnanceiros para os advogados ins-
critos na OAB Paraná. São eles: Auxílio Emer-
gencial, Auxílio Maternidade, Auxílio Funeral
e Auxílio Pecúlio. São auxílios fnanceiros que
podem ser pleiteados, mediante requerimen-
to, por advogados em dia com o pagamen-
to da anuidade ou por seus dependentes, em
casos específcos, na forma prevista pelo es-
tatuto da Caixa.
Na atual gestão 2010/2012, a diretoria da Cai-
xa já deferiu o pagamento de R$ 1,5 milhão
para atender mais de 1.400 advogados comdireito aos benefícios estatutá-
rios. No mês de junho, a diretoria da Caixa ainda autorizou o pagamento de
mais 28 benefícios estatutários durante a reunião realizada no dia 14.
Entre os 28 processos deferidos, 20 são referentes ao Auxílio Maternida-
de, 4 ao Auxílio Funeral, 1 ao Auxílio Pecúlio, 1 ao Auxílio Emergencial e 2
referentes aos Auxílios Funeral e Pecúlio, benefciando advogados ou de-
pendentes de 14 cidades do Paraná, além de dois casos de advogados que
possuem inscrição na OAB Paraná mas residem em outros estados.
No site da CAA/PR (
www.caapr.org.br
)
podem ser encontradas mais infor-
mações, as especifcações de cada benefício, os valores, como fazer para
solicitar, o modelo de requerimento e a relação completa dos documentos
necessários para a abertura do processo, que deve ser protocolado direta-
mente na secretaria da Caixa ou em qualquer Subseção do estado.
1. AUXÍLIO FUNERAL: Auxílio
de despesas realizadas com fu-
neral de advogado, limitado ao
valor de R$ 780,00. Prescreve
se o benefício não for requeri-
do no prazo de um ano, a contar da data de falecimento do advogado. O pagamento é
nominal a quem comprovar, pela Nota Fiscal/Recibo, ter efetuado o pagamento das des-
pesas funerárias.
2. AUXÍLIO PECÚLIO: Correspondente a R$ 20,00 (vinte reais) por mês de efetiva contri-
buição de anuidades pagas à OAB/PR pelo advogado falecido, até ao máximo de 200 me-
ses. Benefciários: 50%a cônjuge ou companheiro; 50%emdivisão para flhos ou enteados
menores (18 anos) ou maiores até 25 anos, se matriculados no período letivo em curso
superior de graduação. Na inexistência de flhos e enteados, como acima, o pagamento é
integral ao cônjuge/companheiro. Prescreve, se o benefício não for requerido no prazo de
um ano, a contar da data do falecimento do advogado.
3. AUXÍLIO MATERNIDADE: A ser pago a advogada-mãe, mediante requerimento pro-
tocolado em até 6 meses da data do nascimento de flho. Valor: R$ 780,00. Prescreve o
benefício, decorrido este prazo. Para flho adotivo, o prazo decorre da data do Termo de
Guarda/Adoção. A autenticação pode ser feita pela própria advogada, em declaração de
que a fotocópia corresponde ao original.
4. AUXÍLIOMENSAL: É temporário. Eventualmente concedido, a critério da Diretoria, por
até 90 dias a advogado que, por motivo de saúde, comprove efetiva carência sócio-econô-
mica e impossibilidade temporária para o exercício da advocacia, com prejuízo laboral em
seu escritório. Valor mensal: R$ 1.000,00 (hummil reais). Não é renovável no exercício.
5. AUXÍLIO EMERGENCIAL: Para ajuda fnanceira parcial, a advogado que comprove efe-
tiva carência sócio-econômica, em atendimento de despesas imprevistas e emergenciais
na área da saúde de internamento hospitalar, não tendo plano de saúde. Valor a ser def-
nido caso a caso, pela Diretoria.
Na reunião do dia 14 de junho, diretoria da CAA/PR
autorizou o pagamento de mais 28 benefícios
estatutários