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Direito médico
debatido em Curitiba
E
ntre os dias 14 e 15 de agosto, foi realizado o III Congresso Brasilei-
ro de Direito Médico, no auditório do Tribunal de Justiça do Paraná,
em Curitiba. A abertura do encontro foi conduzida pelo presidente do
Conselho Federal de Medicina - CFM, conselheiro Roberto Luiz d’Avila, e
pelo presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, desembargador Miguel
Kfouri Neto. A mesa foi composta ainda pelo consultor jurídico do Minis-
tério da Saúde, Jean Keif Uema; pelos diretores do CFM, Gerson Zafallon
e Carlos Vital; o presidente do Conselho Regional de Medicina do Paraná
(CRM-PR), Alexandre Bley; e o presidente da Federação Brasileira de Aca-
demias de Medicina, José Saraiva.
Anencefalia foi o tema escolhido pela vice-procuradora Geral da República,
Deborah Macedo Duprat de Britto Pereira, para dar início aos trabalhos do
evento. Como objetivo de fazer uma refexão sobre o assunto, a palestran-
te fez umbreve apanhado dasmudanças sofridas pelas sociedades ao longo
dos séculos e como isso infuenciou a determinação da cultura e do modo
de vida atuais. Tomando como base a área médica, ela afrma que essas so-
ciedades – muito movidas por valores – estão sofrendo mudanças paradig-
máticas baseadas, principalmente, no princípio da autonomia, o qual prevê
que o indivíduo tem o poder de decidir sobre seu corpo e sua saúde.
Para a vice-procuradora, a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal
em abril, que, por oito votos a dois, defniu que o aborto de fetos com má-
-formação do cérebro (anencefalia) não pode ser considerado crime “vem
coroar essas mudanças”. Apesar da premissa de que questões como o abor-
to deverem ser decididas pelo poder legislativo, ela considera que decisões
relativas aos Direitos da Mulher, como esta, por exemplo, cabem ao Judici-
ário, que tem amparo legal para tanto.
Com relação à decisão do STF, Deborah avalia que “as informações médi-
cas foram o ponto decisivo” para o resultado, uma vez que todos os votos
se basearam em uma ou mais defnições de anencefalia, sendo que a que a
ausência do sistema nervoso central foi comum a todos eles. “Para a Filoso-
fa, a não existência de sistema nervoso desconstitui a ideia de pessoa, pois
impossibilita o exercício da fala, da razão e da linguagem”, explica.
O argumento contra o aborto de anencéfalos, que sugere a utilização do
feto para a realização de transplantes, é, para a vice-procuradora, equivoca-
da: “ele vai contra o princípio da dignidade humana, pois o feto não pode ser
visto como ummeio, mas sim como um fm”.
O presidente do Conselho Federal de Medicina - CFM, conselheiro Roberto Luiz d’Avila,
e o presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, desembargador Miguel Kfouri Neto, na
abertura do congresso
Fotos: Bruna Diegoli/CFM