Page 31 - AL

This is a SEO version of AL. Click here to view full version

« Previous Page Table of Contents Next Page »
Por fm, a palestrante ponderou
que a questão da autonomia repro-
dutiva da mulher, tão discutida por
conta da autorização de aborto em
casos de anencefalia, abre as portas
para uma discussão mais ampla so-
bre o tema, que é foco de opiniões
variadas no país.
O presidente do Tribunal, desem-
bargador Miguel Kfouri Neto, abriu
o painel sobre Responsabilidade Ci-
vil em Obstetrícia, Cirurgia Plástica
e Anestesiologia no erro de diag-
nóstico. O desembargador discor-
reu sobre a Teoria da Perda de uma
Chance, ou seja, a chance perdida pelo paciente em casos de processos en-
volvendo erro de diagnóstico. “A justiça vem apresentando uma tendência
de não deixar dano sem reparação, portanto, mesmo em casos de dúvida
quanto à causalidade, há o julgamento a partir da análise da perda de uma
chance do paciente devido à ocorrência fnal”. Isto é, ao errar o diagnósti-
co, condena-se pela perda de uma oportunidade e não pelo dano fnal. En-
tretanto, a chance analisada precisa ser real, bem apurada e comprovada,
disse o presidente Kfouri. E é preciso haver cautela, recomendou. “Omédi-
co não pode trabalhar sob a pressão de ser condenado se não houver resul-
tado favorável. O médico não tem domínio absoluto da cura do paciente,
pois cada organismo reage de uma forma ao procedimento”. Ao fnalizar, o
presidente Kfouri ressaltou a importância do evento. “Esse congresso vem
em boa hora e nos sentimos honrados em contribuir nesse profícuo deba-
te”, fnalizou.
As mudanças polêmicas na legislação do novo Código Penal Brasileiro na
área da saúde foi tema que encerrou os debates do congresso. Odesembar-
gador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), José Muiños Filho,
fez parte da comissão de juristas que trabalhou nas proposições da refor-
Presidente do Tribunal de Justiça do Paraná,
desembargador Miguel Kfouri Neto
ma. Segundo ele, a idealização era que “nenhum tabu nortearia nosso traba-
lho”. O desembargador discorreu sobre a proposta da nova legislação, que
permite a ortotanásia, discussão já avançada pelos Conselhos de Medicina,
inclusive contemplada no Código de Ética da categoria. A eutanásia conti-
nua sendo crime, com pena prevista de prisão de dois a quatro anos. Com a
nova proposta, o juiz pode deixar de aplicar a pena avaliando as circunstân-
cias do caso, bem como a relação de parentesco ou os laços do agente com
a vítima.
Durante o encontro foram debatidos temas relacionados ao direito ao sigilo
médico e a violação da informação fornecida ao profssional, exigência de
garantia ao pagamento de atendimento hospitalar de emergência, o Ato
Médico, direitos humanos e à morte, eutanásia, aborto, os processos civis
contra profssionais daMedicina, reparação de danos: responsabilidade soli-
dária dos médicos, hospitais, planos de saúde e Poder Público, entre outros.
Vice-procuradora Geral da República, Deborah Macedo Duprat de Britto Pereira (ao centro)