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nhas por empresas e a eleição proporcional em dois turnos. Ressaltamos que todo poder
emana do povo, pelo que convocamos a advocacia brasileira a apoiar o Projeto de Lei nº
6316 (reforma política) na forma proposta pelo Conselho Federal da OAB;
2) Em relação ao PJe é preciso resistir, capacitar e incluir: resistir contra o açodamento
na instalação do Processo Judicial Eletrônico; capacitar os advogados, preparando-os
para a mudança de paradigma que o PJe concretiza; incluir a advocacia no universo do
processo digital. Enfatizamos a necessidade de regras de transição na implantação do
PJe, com a convivência harmônica dos processos físicos e digitais. Destacamos, ainda,
que o PJe em sua instalação deve observar as peculiaridades de cada região;
3) Nossa firme condenação ao aviltamento dos honorários. Instamos os advogados a
não aceitar honorários irrisórios, oferecidos, via de regra, pelos grandes escritórios e
corporações empresariais. Reafirmamos que o oferecimento de honorários em valores
aviltantes viola o Estatuto da Advocacia e o Código de Ética que nos regem;
4) Rejeitamos a apropriação de depósitos judiciais para a conta única de governos, prá-
tica que se traduz em verdadeiro confisco, atingindo o direito constitucional de proprie-
dade;
5) Proclamamos a imprescindibilidade do Exame de Ordem, buscando cada vez mais o
seu aperfeiçoamento. Nesse sentido, encampamos, para os próximos certames, a pro-
posta da Coordenação Nacional do Exame de Ordem de aproveitamento da 1ª fase da
prova e a divulgação dos nomes dos componentes das bancas da OAB e coordenadores
das bancas da FGV;
6) Apoiamos a elaboração do novo Código de Ética da advocacia, para agilização do jul-
gamento dos processos disciplinares. Destacamos que tão importante quanto a defesa
das prerrogativas profissionais é a fiscalização da estrita observância dos princípios éti-
cos que nos orientam;
7) Reafirmamos nossos compromissos históricos com a defesa incondicional dos direitos
humanos, repudiando toda e qualquer forma de discriminação; com a defesa das prerro-
gativas profissionais; com a luta pela efetivação dos direitos conquistados com a Cons-
tituição cidadã de 1988, o que se dará com a inclusão social dos milhões de deserdados
que ainda existem em nosso país e pela adoção de postura republicana no trato da coisa
pública.
João Pessoa/PB, 13 de setembro de 2013
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Fonte: Conselho Federal - OAB e OAB Paraná