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busca uma implantação sem açodamento, dando tempo sufciente para que a advocacia
esteja preparada para utilizar o PJe, de forma a não excluir do acesso à justiça de profs-
sionais que atuem em regiões não cobertas por internet banda larga. Outro ponto levan-
tado - já reivindicado anteriormente pela OAB Nacional ao Conselho Nacional de Justiça -,
é da adaptação do sistema para idosos e portadores de necessidades especiais. O presi-
dente da seccional do Amapá, Paulo Henrique Campelo Barbosa, relatou o exemplo de
seu estado, onde não há internet banda larga. “Não há previsão de implantação de banda
larga a curto prazo. Esse problema se refetiu na dilação do prazo de marcação de audi-
ências inaugurais no âmbito da Justiça do Trabalho, que foi de 40 dias para até 11 meses”.
Conselho Nacional de Justiça
O Colégio de Presidentes das Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) deli-
berou que irá requerer ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que defra limiar contra a
Resolução nº 168/2011 do Conselho da Justiça Federal (CJF). O ato prevê, no & 1º do artigo
47, que para saques de precatórios e requisições de pequeno valor, o Banco do Brasil e a
Caixa Econômica Federal passassem a exigir dos advogados uma procuração outorgada
no prazo máximo de dois anos, com frma reconhecida. Porém, em abril deste ano o Con-
selho Federal da OAB entregou ofício aos bancos com a solicitação de que a exigência de
o advogado deveria apresentar apenas a procuração nos autos para a liberação do alvará
de pagamento em nome do profssional. O pedido também foi encaminhado ao corre-
gedor-geral da Justiça Federal, ministro Arnaldo Esteves de Lima, mas até a presente
data não houve manifestação. Dessa forma, os bancos continuam a fazer as exigências.
O Conselho Federal da OAB argumenta que o artigo 38 do Código de Processo Civil diz
que com as procurações os advogados já possuem poderes específcos para levantar os
valores decorrentes do litígio, independente da quantidade de depósitos. Portanto, não
é necessária a apresentação de nova procuração conforme exigido na Resolução.
Exame de Ordem
Os presidentes de Seccionais aprovaram a sugestão de alteração no provimento do Exa-
me de Ordem, para que esta seja deliberada pelo Pleno do Conselho Federal. Com isso,
será permitido que em caso de reprovação na 2ª. fase (prático-profssional) o examinan-
do possa fazer o aproveitamento da aprovação da 1ª fase. O candidato terá direito a fazer
novamente a prova prático-profssional, uma única vez, no Exame seguinte. “O aprovei-
tamento de fase é algo que defendo desde o tempo que era presidente de seccional”,
saudou o coordenador Nacional do Exame de Ordem, Leonardo Avelino Duarte.A decisão
irá ao Pleno do Conselho Federal para aprovação. A intenção é que, se aprovada, a medi-
da valha já para o edital do próximo Exame.
Carta de João Pessoa
O Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil,
reunido na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, nos dias 12 e 13 de setembro de
2013, após análise e discussão de temas de interesse da advocacia e da sociedade brasi-
leira, proclamou:
1) A necessidade de uma ampla reforma política, diante da manifesta crise de represen-
tatividade dos Poderes, enfatizando a importância do fim do financiamento das campa-