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Importância dos
TRFs em julgamento de
causas previdenciárias
O
Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP)
se opõe a proposta de emenda à Constituição (PEC),
que busca alterar a competência para julgamento de
parte dos recursos de ações contra o Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS).
O projeto, aceito pela Comissão de Constituição e Justiça
da Câmara, autoriza os Tribunais Regionais Federais (TRFs)
a delegarem às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Fe-
derais o julgamento destes recursos. Trata-se apenas dos
processos que hoje são julgados em primeira instância pela
Justiça Estadual, por competência derivada e, em segunda
instância, pelo TRF. Aproposta ainda será analisada por uma
comissão especial, que terá até 40 sessões para aprovar pa-
recer que será submetido ao plenário da Câmara.
Uma das justifcativas para a criação da PEC 244 de 2013 é
a possibilidade de agilizar o julgamento de recursos em causas previdenciárias, tendo em
vista que existem 25 Turmas Recursais e apenas cinco TRFs.
Sobre o argumento, a presidente do IBDP, Jane Berwanger, lembra: “Por julgaremamaio-
ria dos processos, as Turmas Recursais já estão com processos acumulados”. E comple-
menta: “Apesar de haver um número maior de Turmas Recursais, os TRFs estão melhor
estruturados para julgar estas matérias. Basta observar o relatório do CNJ, segundo o
qual o maior demandante do país é o INSS e, na estrutura dos Juizados representa 81,2%
das ações. Sem falar na notória sobrecarga dos magistrados que atuam nos juizados, com
relatos de recursos que estão esperando decisão das turmas há mais de 2 anos.”
Hoje a legislação prevê a possibilidade de a Justiça Estadual julgar as causas previdenciá-
rias no domicílio dos segurados do INSS, onde não há Justiça Federal, mas estabelece que
os recursos devam ser levados aos TRFs.
“É fundamental que os TRFs continuem manifestando sua posição sobre matérias previ-
denciárias, de forma que estas decisões sejam referência inclusive para as Turmas Recur-
sais. Não se pode, mais uma vez, em nome da suposta celeridade afastar o cidadão de ins-
tância recursal tão relevante como são os TRFs. Lembro que toda a área jurídica sempre
olha para os Tribunais como um instituto de paradigmas a se refetirem sobre as Turmas
Recursais e não o contrário”, afrma Jane.
Presidente do IBDP, Jane
Berwanger
Divulgação/IBDP