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Confra algumas modifcações sugeridas para o CPC
• Ordem cronológica de julgamentos;
• Incidência de resolução de demandas repetitivas com prazo para serem
julgadas;
• Implantação de centros de conciliação nos diversos tribunais;
• Férias de advogados;
• Direito de defesa do sócio na desconsideração da pessoa jurídica;
• Intimação necessária quando a matéria é conhecida ex-ofcio como de
ordem pública;
• Modulação de efeitos para o STJ;
• Prazos contados em dias úteis;
• Custo do processo para quem provocou a demanda e não para quem per-
deu a causa;
• Igualdade entre Fazenda e particular;
• Simplifcação de procedimentos. Em vez da dicotomia entre procedimen-
to sumário e ordinário, o rito comum para todos os processos;
• Sufciência dos embargos de declaração para prequestionar matéria re-
corrida;
• Testemunhas arroladas na inicial e na contestação e não nos dez dias an-
teriores à audiência;
• Aplicação da teoria dinâmica do ônus da prova;
• Flexibilização das regras relativas ao inadimplemento de pensão alimentí-
cia;
• Honorários de sucumbência para advogados públicos;
• Impedimento para juízes, quando parentes até terceiro grau, atuar no
processo;
• Flexibilidade para que juízes e partes fxem calendário para determinadas
práticas processuais;
• SPC para devedor judicial.