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tenção do regime prisional fechado. Pe-
sou na decisão da Terceira Turma o fato
de o aposentado ter 73 anos de idade e
vários problemas de saúde, como hiper-
tensão e diabetes, além de, em conse-
quência desta, haverem surgido outras
complicações como cegueira e surdez,
tendo necessidade de aplicação diária de
insulina (HC 35.171).
A proposta do novo CPC é que o regime
inicial em casos de inadimplência seja o
semiaberto, para permitir o trabalho ex-
terno e o consequente pagamento da dí-
vida. A bancada feminina no Congresso,
no entanto, acredita que essa fexibiliza-
ção estimularia a inadimplência.
Modulação de efeitos
A proposta de um novo CPC prevê ain-
da que os tribunais superiores terão
obrigação de modular efeitos quando
emitirem uma decisão que venha con-
trariar suas jurisprudências. Em determinadas decisões, que podem vir a causar insegu-
rança jurídica, o colegiado deve dizer a partir de quando a decisão vigorará, assim como
ocorre com o Supremo Tribunal Federal (STF).
O Tribunal da Cidadania já vem proferindo algumas decisões em que admite a modulação
de efeitos. O mecanismo da modulação, segundo especialistas, visa evitar efeitos indese-
jáveis de uma decisão judicial, como a anulação de situações jurídicas consolidadas, com
prejuízos econômicos ou sociais.
No STJ, a matéria foi analisada para limitar o impacto de uma mudança de jurisprudência da
Corte, no caso da disputa do crédito-prêmio de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Nesse julgamento, a Primeira Seção entendeu que o crédito-prêmio do IPI, instituído pelo
Decreto-Lei 491/1969, está extinto desde 1990, conforme dispõe o parágrafo 1º do artigo
41 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). O entendimento foi frma-
do em 27 de junho de 2007, quando os ministros encerraram o julgamento sobre o tema.
A decisão, por maioria de votos, seguiu o entendimento do relator, ministro Teori Albino
Zavascki. A questão central da disputa já havia sido encerrada em 14 de junho daquele
ano. O resultado ainda não havia sido proclamado porque o relator decidiu reapreciar o
caso diante da proposta de modulação apresentada em voto-vista pelo ministro Herman
Benjamim (EREsp 771.184; EREsp 738.689).
Ação rescisória
Uma mudança que pode ocorrer no atual CPC é quanto ao prazo para a interposição da
ação rescisória e suas hipóteses. O artigo 485 do código em vigor prevê nove hipóteses
para rescindir uma sentença transitada em julgado, entre elas, quando se verifcar que a
sentença foi dada por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz.
Atualmente é de dois anos o prazo para ajuizar ação rescisória. A proposta pretende re-
duzir o prazo para um ano e reconhecer mais uma hipótese, que, inclusive, é proposição
já decidida em recurso pelo STJ.
A Quarta Turma entendeu no julgamento de um recurso que a sentença rebelde – que
desconsidera jurisprudência sumulada do STJ – pode ser desconstituída em rescisória.
Para a Turma, a recalcitrância judiciária não pode ser referendada em detrimento da se-
gurança jurídica, da isonomia e da efetividade da jurisdição (REsp 1.163.267).
O novo texto deve considerar a Súmula 401 do Tribunal, que dispõe que o prazo deca-
dencial só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento
judicial (REsp 1.110.924).
A comissão responsável pelo novo CPC propõe que o termo inicial para rescisória, no caso
de obtenção de prova nova, não pode coincidir com o trânsito da decisão rescindenda,
devendo ser contado a partir da descoberta desta prova.
Tramitação
A proposta do novo código está dividida em cinco partes: uma parte geral, em que se trata dos
princípios; uma segundaparte, relativaaocumprimentoe conhecimentoda sentença; uma tercei-
raparte, quetrazprocedimentosespeciaiscomoatramitaçãodeaçõescomodivórcioeguardade
flhos; uma quarta, referente à execução; e a quinta parte, que trata dos recursos.
OPLS 166/10 foi votadonoSenadoeencaminhadoàCâmaradosDeputados, comonúmerodePL
8.046/10. Até o fnal do ano passado, ainda estavampendentes destaques de pontos polêmicos,
comoamudançade regimenocumprimentodapenapor inadimplementodepensãoalimentícia.
Tão logoa Câmara fnalize a apreciaçãodo texto, oprojeto volta paraoSenado, para queos sena-
dores analisemas alterações feitas.
Ministro Herman Benjamim