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O fm do voto
secreto no Brasil
Por Eduardo Ribeiro Moreira*
E
stá em discussão no Senado Federal o fm do voto secreto com repercussões na política
paraalémda cassaçãoparlamentar. Jáé consensonoSenadoqueovotosecretoenvolven-
do a perda demandato parlamentar de umcolega – Deputado ou Senador – para votação
dos seus pares não tem razão de continuar existindo e o fmdomesmo é salutar, pois evita cor-
porativismo eleitoral.
Adiscussãoquesesegueésobreofmdetodotipodevotosecretoouapenas limitar amudança
constitucional (art. 55, §2º) aperdademandatoparlamentar.Mas são justamenteasoutrasduas
hipóteses remanescentes queagitamos bastidores doSenado, responsável últimopeladecisão
fnal sobre a matéria. São elas: o voto secreto na manutenção /derrubada do veto emitido pelo
PresidentedaRepública –quenãoaprovou a lei (oupartedela) enviadapelomesmoCongresso
Nacional dias antes, comoocorreupor exemplonaquestãoda votação sobreos royalties dope-
tróleo – e, no último caso de voto secreto, para aprovar ou rejeitar a nomeação de algumas das
mais altas autoridades do país e previamente indicadas pelo Chefe do Executivo. Emambos os
casos os parlamentares temem perder a independência, até porque na origem o voto secreto
visava proteger o parlamentar da vingança do presidente (ou de seu partido) que teve seu veto
derrubado ou de retaliações da autoridade, que recebe negativas no seu nome e acaba confr-
mada. Essas são situações que mantém protegidas as ações parlamentares justamente pelo
voto secreto nestes dois casos excepcionais.
A escolha correta no Brasil émais delicada como comportamento pouco democrático dos par-
tidos políticos que expulsam de seu quadro os Deputados que não seguem as orientações do
comandoda legenda. Como voto aberto se reduziria o espaçode discordância dos parlamenta-
res quanto aos vetos presidenciais emitidos.
Em países com estabilidade democrática como ocorre na França e nos Estados Unidos, o voto
secreto praticamente acabou e só ocorre em situações de segurança e de guerra, e, mesmo
assimnão é automático, pois primeiro temde ser votado se se trata realmente de uma situação
que enseja a utilização do instrumento secreto. Que fque claro nas situações de política contin-
gencial o voto secreto nãomais é utilizado por lá.
Qualquer que seja a conclusão há perda de um lado; transparência a qualquer custo pode le-
var a uma menor autonomia parlamentar – sobretudo pelos casos de expulsão partidária – e a
manutenção do voto secreto – se o assunto não for esclarecido – pode levar a continuidade da
desconfança popular.
*Eduardo Ribeiro Moreira é autor do Livro Direito Constitucional Atual (Ed. Elsevier)