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Cartografa da Justiça no Brasil -
uma análise a partir de atores e
territórios
Leonardo Avritzer, Marjorie Marona
e Lilian Gomes, Editora Saraiva, 216
páginas, R$ 37,00
Na última década, muitas foram as mu-
danças em nosso sistema de justiça; no
entanto, embora signifcativas, elas não
tiveram a capacidade de ampliar os pa-
drões de igualdade no acesso à justiça
no Brasil. Examinar as razões desse pro-
blema e apontar formas de solucioná-lo
é a preocupação fundamental deste tra-
balho. A obra oferece ao leitor uma nova
perspectiva para compreender as ques-
tões que envolvem o acesso à justiça e a
expansão dos direitos em nossa socieda-
de, colocando-o numa posição privilegia-
da para repensar as políticas de justiça
no Brasil. A partir de uma sofsticada teo-
ria social que reorienta a pesquisa quan-
titativa, os autores trazem à luz discussões obscurecidas por uma rasa análise quanti-
tativa a respeito do litígio no país. O livro começa apontando para a questão central
da distribuição desigual dos mecanismos de justiça em nosso território, que deixa es-
pecialmente municípios e regiões de baixa renda sem a presença de Poder Judiciário
e/ou Defensoria Pública. Após esse apontamento, a obra passa para uma análise do
litígio no Brasil, demonstrando que o seu crescimento não signifca necessariamente
uma ampliação do acesso do cidadão ao judiciário. Ao isolar os litigantes recorrentes,
aponta para uma captura das estruturas de justiça, seja pelo Estado, seja pelo setor
Empresarial. Assim, a ausência de uma organização mais ampla da Defensoria Pública
reforça a exclusão de vastos setores da sociedade, afastando-os da possibilidade de
reivindicação de seus direitos por intermédio da justiça. A obra chama a atenção para
mais um elemento normalmente deixado de fora do campo de visão: a advocacia po-
pular. Ao estudar a atuação de diversos grupos e movimentos que lutam por direitos,
detecta o surgimento de uma comunidade de praticantes que vai dando densidade a
um discurso de expansão e universalização de direitos por meio de políticas públicas,
que podem ser questionadas judicialmente. Trata-se de uma leitura importante para
quem deseja compreender os entraves políticos e institucionais da universalização do
Estado de Direito no Brasil.
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Criminologia feminista - novos
paradigmas
Soraia da Rosa Mendes, Editora Saraiva,
232 páginas, R$ 74,00
Não é difícil constatar que amaioria – para
não dizer a totalidade – dos trabalhos
realizados no Brasil sobre a condição
feminina, seja como autora de crimes,
seja como vítima, encontram-se re-
ferenciados em paradigmas crimino-
lógicos que se distanciam muito (ou
totalmente) do que produziu a episte-
mologia feminista. A criminologia nas-
ceu como um discurso “de homens”,
“para homens” e “sobre as mulheres”.
Ao longo do tempo, para alguns não
se fazia necessário “estudar” as mu-
lheres, enquanto outros defendiam
que não seria “politicamente relevan-
te” considerar as experiências destas
diante do poder punitivo. A obra é re-
sultado de uma profunda investigação
científica que aponta para a construção (ou reconhecimento) de um referencial
autônomo que permita compreender os diferentes contextos de vitimização e
de criminalização das mulheres. Por meio de uma vasta análise bibliográfica nos
campos da História, da Sociologia, da Filosofia, do Direito e da Teoria Feminis-
ta, Soraia da Rosa Mendes buscou elementos que possibilitassem a realização
de um trabalho “artesanal” de elaboração de elementos para uma criminologia
feminista.O livro traz a evolução da ciência criminológica e de seus paradigmas,
além de situar o papel de extrema submissão da mulher, em todos os níveis, no
decorrer da História (desde o século XVIII), revelando como esse processo foi
definitivo para construir a visão preconceituosa que se tem, hoje, da imagem
feminina. Em seguida, destaca a evolução dos diferentes “poderes” que se arti-
cularam (e de alguns que ainda se articulam) para a criminalização e vitimização
das mulheres (a chamada “custódia” da mulher – o conjunto de tudo o que se faz
para reprimir, vigiar e encarcerá-la). Demonstra-se que, ao longo da História, a
mulher teve papel de mero “objeto” da política criminal, tanto por motivos reli-
giosos quanto médicos e até jurídicos. Ao final, são propostos alguns elementos
para uma criminologia feminista embasada no direito penal mínimo e nos direitos
fundamentais das próprias mulheres, dada a sua singularidade.