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ença e incapacidade. Nessa questão, os peritos destacaram que é importante também
os advogados juntarem na inicial do processo o PPP – Perfl Profssiográfco Previdenci-
ário, que consiste justamente na descrição das atividades laborais do segurado, o que
facilitaria o ato pericial.
Os participantes não chegaram ao consenso quanto à inserção do princípio da orali-
dade nos processos por benefícios por incapacidade. Os advogados defendem a reali-
zação de audiências, mas, por outro lado, os juízes ponderam que não há atualmente
estrutura para esse procedimento. Os dois lados ficaram de apresentar alternativas
para que essa proposta seja futuramente implementada.
Para Melissa Follmann, o importante dessa audiência foi a ampla participação de ma-
gistrados e de representantes de instituições relacionadas à previdência social. “Fi-
cou notório que essa é uma preocupação de todos os atores do processo. Todas as
partes defenderam a continuidade dessa discussão. Esse diálogo deve ser levado em
frente”, disse a presidente da Comissão da OAB.
Os trabalhos foram dirigidos pelo vice-presidente da Comissão de Direito Previden-
ciário, Noa Piatã, e contaram com a participação das seguintes autoridades: diretor
do Foro da Justiça Federal Nivaldo Brunoni; juízes federais José Antonio Savaris, Luiz
Antonio Bonat, Érico Sanches Ferreira dos Santos, Bianca Geórgia Arenhardt Cunha,
Thaís Sampaio da Silva e Leonardo Cas-
tanho Mendes; procurador da Advocacia
Geral da União no INSS, Alberto Patino
Vargas; representante do Conselho Re-
gional de Medicina, Kety Stylianos Patsis;
presidente da 16ª Junta de Recursos da
Previdência Social, Noely Woellner Kos-
tin; representante do Instituto Brasileiro
de Direito Previdenciário, Leonardo Zica-