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Penalização para
empregadores
começará em agosto
A
s penalidades para quem não se adaptar à Lei das Domésticas passarão a vi-
gorar a partir do dia 7 de agosto. A lei já está em vigor fazendo com que o
trabalhador doméstico passe a ter os direitos equivalentes aos dos demais
do regime CLT, com garantias legais que preveem o estabelecimento de jornada de
trabalho, o pagamento de horas extras, dentre outros. Contudo, as penalidades só
foram sancionadas recentemente.
A preocupação é grande, porque é pequeno o número de empregadores que estão
se ajustando a essa nova realidade, o que ocasiona um grande risco trabalhista e fi-
nanceiro. O pior é que vem crescendo o número de diaristas, em decorrência do au-
mento de demissões.
“Nos próximos meses estamos esperando um crescimento no número de pessoas
que buscarão adequar seus funcionários domésticos, isso porque dentre outros pon-
tos, recentemente a presidente Dilma Rousseff sancionou uma lei, impondo a cobran-
ça de multas dos patrões que não registrarem o vínculo empregatício na carteira de
trabalho”, explica o diretor executivo da Confirp, Richard Domingos.
Segundo ele, o conteúdo estabelece, ainda, que a Justiça trabalhista pode avaliar se
houve gravidade na omissão do patrão. A ausência de descrição da data de admissão e
da remuneração do empregado na carteira de trabalho poderá dobrar o valor da multa.
Essas regras são válidas para todos os trabalhadores domésticos contratados por uma
pessoa física ou família em um ambiente residencial, tais como domésticas, babá, cozi-
nheira, motorista, caseiro, jardineiro, cuidadora, governanta, mordomo, dentre outros.
Em contrapartida, caso o tempo de serviço seja reconhecido voluntariamente pelo
patrão, com a efetivação das anotações pertinentes e o recolhimento das contribui-
ções, pode diminuir o porcentual de elevação da multa.
Veja as principais mudanças da PEC das Domésticas
Jornada de trabalho
Como era:
Os horários são defnidos por meio de acordos entre empregado e
empregador.
Como fca:
A jornada dos domésticos passa a ser de nomáximo 8 horas diárias.
Hora extra
Como era:
Não há regras para o pagamento de horas adicionais.
Como fca:
As horas excedentes à jornada de oito horas devem ser remunera-
das com adicional de 50%.
Quando muda:
Imediatamente.
Trabalho noturno
Como era:
Não era remunerado de forma especial.
Como fca:
Falta regulamentar o adicional para os empregados que trabalham
entre as 22h e as 5h.
Foto: Divulgação