76
77
Capital acumulado na
OABPrev-PR é individual
e não há solidariedade
entre os associados
U
ma das características da OABPrev-PR é a total segregação do patrimônio indivi-
dual de cada participante em relação aos demais associados do Fundo de Pensão.
Isso signifca que o capital acumulado por uma determinada pessoa jamais será
usado para custear a aposentadoria de outro participante, diferente do que acontece
com o Regime Geral da Previdência Social, em que os recolhimentos dos atuais contri-
buintes servem para pagar os benefícios de quem já está aposentado.
A OABPrev-PR disponibiliza uma conta individual para cada participante, que garante que
o capital acumulado seja totalmente separado da reserva dos demais associados. Desta
forma, cada pessoa vinculada ao plano possuiu um saldo particular correspondente aos
valores recolhidos. Este saldo é transformado em cotas que sofrem valorização diária e
que mais tarde serão revertidas e resultarão no pagamento das rendas destinadas a Apo-
sentadoria Programada.
O diretor administrativo e de benefícios da OABPrev-PR, Wellington Silveira, explica que
não há solidariedade entre os planos e os respectivos patrimônios. “Não existe qualquer
chance de que o recurso de um participante possa ser usado para pagar o benefício de
outro participante, pelo simples fato de que os patrimônios são totalmente segregados.
Além disso, considerando que cada participante tem sua reserva individual, se ao mesmo
tempo vários associados entrarem em benefício e passarem a receber a Aposentadoria
Programada, por exemplo, todos irão receber os valores resultantes de suas contribui-
ções e mais a rentabilidade acumulada, sem causar qualquer tipo de sobrecarga ao plano.
Ou seja, ninguém vai deixar de receber aquilo que tem direito”, defne o diretor.
Outra importante questão a ser esclarecida é sobre o destino do capital em caso de fale-
cimento do associado. Nesta situação, o patrimônio é integralmente direcionado aos be-
nefciários indicados pelo participante no contrato de adesão ao plano, ou, na falta deles,
para os herdeiros legais. “É importante ressaltar que o recurso do participante nunca fca
com a Entidade em caso de falecimento do titular do plano de previdência. O capital será
sempre destinado à família ou as pessoas indicadas pelo associado”, comenta Silveira.
Wellington Silveira, diretor administrativo e de benefícios da OABPrev-PR, diz que não há
solidariedade de patrimônio entre os associados