Page 38 - 09

This is a SEO version of 09. Click here to view full version

« Previous Page Table of Contents Next Page »
74
75
Aposentadoria Especial
Pagamento das férias
O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) promove curso sobre Aposentado-
ria Especial. O encontro será nos dias 21 e 22 de agosto, das 8h30 às 12h e das 13h30 às
18h, no IDS América Latina, em Niterói/RJ. A palestrante é a advogada e vice-presidente
do IBDP, Dra. Adriane Bramante de Castro Ladenthin. Mestre em Direito Previdenciário
pela PUC de São Paulo, coordenadora do curso de pós-graduação da Atame em Brasília
e Goiânia, professora de Pós-graduação e Membro Efetivo da Comissão de Seguridade
Social da OAB/SP, também é autora dos livros “Aposentadoria Especial. Teoria e Prática”;
“Desaposentação. Teoria e Prática” e “Aposentadoria por Idade” - 2ª edição, pela editora
Juruá. O curso é focado no estudo específco sobre a aposentadoria especial do Regime
Geral, bem como na conversão do tempo para aposentadoria por tempo de contribuição.
No programa será trabalhado não só a questão teórica, mas também as questões práticas
que envolvem a matéria, com análise dos quadros de agentes agressivos, datas limites de
enquadramento e Instruções Normativas vigentes para a análise dos benefícios junto ao
órgão competente.
Novo entendimento sumulado foi editado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre
férias dos empregados. Trata-se da Súmula n.º 450, que imprime a necessidade de paga-
mento das férias no prazo previsto em lei, sob o risco de que o valor correspondente seja
pago em dobro. A lei determina que as férias precisam ser comunicadas com trinta dias
de antecedência ao empregado. De acordo com José Daniel Gatti Vergna, advogado espe-
cialista em Direito do Trabalho, vale mencionar que todo empregado possui o direito de
férias depois de completado o período aquisitivo de doze meses de trabalho. É do empre-
gador, porém, a prerrogativa de defnir quando será o gozo do período concessivo. Após
essa comunicação, até dois dias antes do início das férias, o empregado deverá receber
tudo aquilo que lhe é devido, incluindo-se o terço constitucional. Para o advogado, nesse
ponto, é importantíssimo que o salário seja pago com antecedência ao trabalhador, para
que o período de férias possa ser devidamente aproveitado. Afnal, além das contas or-
dinárias que um trabalhador possui, é de se supor que, nas férias, ele também precise de
dinheiro para realizar ativi-
dades recreativas e de la-
zer, o que vai ao encontro
do seu repouso físico e
mental. Assim, se ele deixa
de receber o que é devido
no tempo certo, as férias
acabam lhe trazendo mais
desgaste do que propria-
mente descanso. Vergna
destaca que, por isso, re-
fetindo o entendimento
reiterado dos tribunais, o
TST editou a nova súmu-
la que orienta os juízes a
condenarem os que con-
cedem as férias no perío-
do certo, mas deixam de
efetuar o seu pagamento
no momento oportuno de-
terminado pela lei.
José Daniel Gatti Vergna, advogado especialista em Direito do
Trabalho
Foto: Divulgação
Planejamento tributário
A falta de planejamento e de informações sobre o mercado corresponde a 41,64% da cau-
sa do desaparecimento das empresas brasileiras, segundo informações do Instituto Bra-
sileiro de Planejamento e Tributação – IBPT, evidencia a insegurança na criação dos novos
negócios no País. A complexidade tributária e a burocracia aparecem em segundo lugar,
evidenciando as difculdades e inseguranças que o empresário brasileiro enfrenta para
que o seu negócio sobreviva. “Cada vez mais, as empresas devem recorrer a um planeja-
mento tributário adequado, que propicie a redução da carga tributária, ao mesmo tempo
em que assegure o correto cumprimento das obrigações fscais, evitando que o empre-
sário seja pego de surpresa com custos desnecessários, penalidades e prejuízos”, afrma
o presidente do Conselho Superior e coordenador de estudos do IBPT, Gilberto Luiz do
Amaral, um dos palestrantes do Seminário ‘Modernas Técnicas de Planejamento Tribu-
tário’, que será realizado em São Paulo, nos dias 21 e 22 de agosto de 2014.O evento pro-
movido pelo IBPT apresentará aos advogados, contadores, diretores e profssionais que
atuam nas áreas fscal, tributária e contábil das empresas o que há de mais moderno em
estratégias de planejamento tributário, para auxiliá-los na adoção de práticas mais efca-
zes, tornando as empresas mais lucrativas e competitivas. As inscrições já estão abertas
pelo site
http://seminarios.ibpt.org.br/
.