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Presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho
Cartilha está disponível no site da OAB
Paraná
Especialista em gestão de escritórios de
advocacia, Lara Selem
Cartilha explicativa a advogados
A Comissão de Direito Tributário da OAB Para-
ná, presidida pelo advogado Fábio Artigas Gri-
lo, elaborou uma cartilha, disponível no site da
Seccional, com todas as informações necessá-
rias para que os advogados possam recolher
seus impostos pelo regime tributário diferen-
ciado – o Simples Nacional.
Acartilhapresta todas as orientações necessárias
aos advogados que querem optar pelo novo re-
gime: condições de ingresso, principais caracte-
rísticas, formas de acesso, base de cálculo, cálcu-
los dos valores devidos e tabelas das alíquotas. A
opção pelo Supersimples poderá ser feita a partir
de janeiro de 2015, produzindo efeitos a partir do
primeiro dia do ano. A inclusão da advocacia no
Simples Nacional foi considerada uma conquista
histórica da OAB. A estimativa é que, só no Para-
ná, 40 mil advogados serão benefciados.
Redução de custos
Para a especialista em gestão de escritó-
rios de advocacia, Lara Selem, o novo Su-
persimples reduzirá custos e a informalida-
de, assim como irá benefciar mais de 90%
dos escritórios de advocacia no Brasil, pois
aumenta o leque de profssões benefcia-
das com simplifcação de impostos, reduz
a burocracia na criação e fechamento de
empresas e corrige distorções tarifárias.
Entre as novas regras estão os benefícios
paras as bancas de advocacia. A mudança
permite que qualquer empresa da área de
serviços que fature até R$ 3,6 milhões por
ano possa ingressar no regime especial de
tributação.
Na visão de Lara Selem, a esmagadora
maioria dos escritórios de advocacia brasi-
leiros irá se benefciar. “As novas regras do
Supersimples abrangem as sociedades de
advogados já estabelecidas, reduzindo o im-
pacto da carga tributária sobre os contratos
de honorários da maioria das bancas brasileiras, já que 93% delas são de pequeno porte”,
afrma.
As atividades advocatícias estão incluídas na Tabela IV do novo regime. No regime simpli-
fcado, as bancas com faturamento de até R$ 3,6 milhões poderão pagar alíquota única
de 4,5% a 16,85% de tributos. Atualmente, pelo regime de lucro presumido, as sociedades
de advogados têm carga tributária de, no mínimo, 11,33%. Já os advogados autônomos
fcam sujeitos a alíquotas de Imposto de Renda que podem chegar a 27,5% sobre os rendi-
mentos, feitas as deduções.
Para a especialista em gestão de bancas de advocacia, “a lei também deve incentivar o
nascimento de novas sociedades, reduzindo, por outro lado, a informalidade de advoga-
dos liberais que ainda trabalham fora da égide empresarial”. Em ambos os casos, avalia
Lara, “a mudança permitirá o avanço na profssionalização da gestão fnanceira, ponto de
partida para a estruturação de uma estratégia de futuro pautada pela soma de esforços,
qualidade e inovação que vise o crescimento da banca”.
Foto: Divulgação
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