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O advogado e o lavrador
D
uas coisas permeiam o pensamento hu-
mano no início do ano: a necessidade
de avaliar resultados alcançados e fazer
compromissos para o ano iniciante. Subjacente
a isto está a refexão sobre o passado, presen-
te e futuro. Sem estar alheio ao momento pro-
fssional do Direito, que também refete sobre
o tempo, poderia se pensar sobre os prazos
processuais ou sobre a sua suspensão, como
ocorre no período de festas de fm de ano. Seja
por breve período ou por trinta dias. A varia-
ção se dá conforme decisão de cada tribunal. A
refexão ainda poderá ser sobre o termo inicial
ou fnal de qualquer tipo de procedimento. Ou
sobre a data de distribuição por sorteio de um
processo e o seu tempo total de duração até o
arquivamento, com o cumprimento da obriga-
ção pleiteada na petição inicial. Tudo isso re-
porta a uma refexão sobre o tempo.
Todas as refexões invocam uma percepção
psicológica do tempo, sua rapidez ou lentidão
tudo conforme o sujeito subjetivamente o vive.
A percepção subjetiva do tempo certamente
poderia nos remeter a uma comparação, qua-
se como que em uma parábola. Certo homem
lavrador tomou uma terra, com intuito de arar,
plantar, regar e colher. Certamente que não
estava em seus planos obter resultados ime-
diatos. Conforme o objeto de seu cultivo, po-
deria aguardar anos antes de obter resultados.
Uma horta de verduras gera colheita em se-
manas, reiniciando o plantio a cada safra. Uma
árvore frutífera produziria em meses, conforme a fruta, devendo tão somente aguardar
nova safra das mesmas plantas. O cultivo de árvores para obtenção de madeira poderia
levar anos, conforme o destino, uso em móveis e utensílios ou queima em autofornos.
Ora, observa-se que para este homem o tempo é relativo. Toda sua subjetividade tempo-
ral irá depender de qual produto ele plantou, determinando assim todo um complexo de
pensamentos acerca do tempo.
Noutro giro, outro homem tomou um papel, propôs uma petição inicial ao juiz, passan-
do a infuenciar em sua percepção subjetiva do tempo vários fatores. O processo é cível,
criminal ou trabalhista? Tramita em rito ordinário ou sumaríssimo? Em caso de processo
criminal, o réu está preso ou solto? A vara onde tramita está em uma grande cidade ou
numa pequena cidade? O juiz tem disposição para o trabalho ou se retroalimenta do pró-
prio status? O próprio advogado é do tipo que não gosta ou tem vergonha de incomodar;
ou é atrevido e bate à porta do juiz com perseverança até obter o julgamento de sua cau-
sa? O processo é físico ou eletrônico? Há prioridades legais que envolvam a causa, como
participação de idoso, consumidor, criança ou adolescente? E a mais determinante para o
tempo do processo: O réu é o Estado?
A resposta a cada uma dessas perguntas irá afetar a relação do advogado com o tempo,
ou sua percepção subjetiva do fenômeno.
Comparados o lavrador e o advogado, aquele é mais feliz que este último. Lá os fatores
afetando a percepção subjetiva do tempo são mínimos e diretos. O homem e a natureza.
Aqui as complexidades da humanidade presentes no advogado, bem como as complexi-
dades dos atores humanos presentes no outro lado da relação e principalmente os intrin-
cados e incompreensíveis caminhos da burocracia judiciária impingem tamanha impreci-
são e o tempo torna-se fator de adoecimento para o advogado e seus clientes.
O verdadeiro caminho da verdade e da racionalidade para os processos judiciais está em
reduzir as interferências que afetam o tempo dos processos, permitindo um acesso mais
direto do homem com o resultado dos pleitos judiciais.
Neste início de ano, com retorno das atividades forenses em ritmo normal e comos prazos
sendo retomados, que todos possam se valer de mais racionalidade nos procedimentos
judiciais e o trabalho do advogado possa seguir mais gratifcante para todos. Boa Sorte.
Por Wagner Dias Ferreira
Advogado e membro da Comissão de Direitos
Humanos da OAB/MG
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