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período. Na Justiça Federal, o acrésci-
mo foi de 0,5% nas varas comuns e de
18,6% nos juizados. 
Para o conselheiro do CNJ Guilherme
Calmon, ex-coordenador dos Juiza-
dos Especiais Federais da 2ª Região,
o sistema está tão sobrecarregado
que corre o risco de não atender
aos objetivos e às finalidades para
os quais foi concebido. “Os juizados
foram pensados como forma mais
rápida, informal e eficaz de acesso à
Justiça, mas, na prática, há exemplos
de juizados que estão mais conges-
tionados que as unidades judiciárias
tradicionais”, pondera. 
Mesmo com problemas pontuais, o
sistema é considerado um sucesso.
Em artigo, a corregedora nacional de
Justiça, Nancy Andrighi, chegou a afr-
mar que os juizados são um “divisor
de águas” na história do Judiciário.
“As mudanças trazidas por essa lei são
de tamanha monta que se constituem
não apenas na criação de mais um pro-
cedimento no ordenamento proces-
sual, mas institui uma nova Justiça no
País”, avaliou.
A opinião é compartilhada pelo juiz Vasi
Werner. “Mesmo com todas as ques-
tões que precisamde atenção, sóo fato
de ter aberto uma porta para que con-
sumidores pudessem reclamar – por-
que antes não reclamava porque era
caro – é um grande avanço”, analisa.
Em duas décadas,
juizados revolucionaram
sistema de Justiça
U
m dos principais conceitos da Constituição de 1988 - a democratização de acesso
à Justiça - chegou a um novo patamar com a criação dos juizados especiais. Qua-
se 20 anos depois da lei que inaugurou o sistema (Lei nº 9.099/1995), esse ramo
especializado deixou de ser coadjuvante e responde por grande fatia dos processos em
tramitação no Judiciário. 
Pensados como uma alternativa fácil, célere e barata de solução de confitos, os juizados
hoje correspondem a 27% dos 17,6 milhões de casos novos que chegam ao Judiciário Esta-
dual, segundo a última edição do Relatório Justiça em Números, produzido anualmente
pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na Justiça Federal, a quantidade de casos novos
nos juizados já passou os registrados pela Justiça comum: 1,3 milhão contra 971 mil em
2013, quase 60% da demanda.
“Quando os juizados foram criados, esperava-se que fossem desviar ou reduzir o volume
na Justiça comum, mas eles abriram uma porta para quem antes não tinha recurso para o
Judiciário. Era uma demanda reprimida”, aponta o ex-conselheiro do CNJ José Guilherme
Vasi Werner, juiz titular de juizados especiais no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). 
Além da facilidade de acesso, o modelo dos juizados foi responsável por inovações no tra-
tamento do confito, privilegiando a conciliação e o consenso para evitar a judicialização
e a punição em questões de menor complexidade. A ideia deu tão certo que a conciliação
ganhou status de protagonista também na Justiça comum, com previsão expressa no
texto do novo Código de Processo Civil, aprovado pelo Senado no fnal de 2014. 
Crescimento 
A expectativa é que a importância dos juizados cresça ainda mais. Segundo o Justiça em
Números 2014, enquanto o número de processos novos na Justiça comum de primeiro
grau subiu 0,6% entre 2012 e 2013, a porcentagem nos juizados subiu 13,5% no mesmo
José Guilherme Vasi Werner, juiz titular de
juizados especiais no TJRJ
Corregedora nacional de Justiça, Nancy Andrighi
Conselheiro do CNJ Guilherme Calmon
Luiz Silveira/Agência CNJ
Luiz Silveira/Agência CNJ
Gláucio Dettmar/Agência CNJ
Fonte - Agência CNJ de Notícias