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Indústria de liminares e
a judicialização na saúde
Por Juliana Schütz Machado
O
tenebroso esquema de vendas de próteses superfatura-
das a pacientes que sequer necessitamdeste tipo de pro-
cedimento, em denúncia veiculada recentemente pelo
Fantástico, chama atenção tambémpara a denominada indústria
de liminares do setor de saúde do país. São milhares de conces-
sões do Judiciário, nas quais pacientes conseguem a autorização
para realização de procedimentos com a utilização de materiais
superfaturados, importados e de alto custo tanto para a Saúde
Pública quanto para o Setor Privado.
É inegável a necessidade de o Judiciário proceder commaior cau-
tela aoanalisar os pedidos,munindo-seprincipalmentedaopinião
de outros profssionais (a exemplo dos Núcleos deApoio Técnico,
já existentes emoutros Tribunais), a fmde avaliar se as recomen-
dações do médico estão em consonância com a melhor técnica e o material utilizado respalda-
do emevidências científcas e de custos racionais.
Outra preocupação é o fato de amaioria das cirurgias ortopédicas não teremo caráter urgente.
São eletivos, ou seja, a sua realização pode ser discutida sem tanta brevidade. Na maioria, são
casos que não implicam risco imediato de vida, de lesões irreparáveis ou resultantes de aciden-
tes pessoais, a justifcar a realização da intervençãomédica de forma urgente ou emergencial.
A lei 9.656/98, que regulamentouos novos contratos deplanode saúde, emseuartigo 10, prevê
a possibilidade de exclusão, pelos planos de saúde, de cobertura contratual a certosmateriais, a
exemplodosmateriais importados, ouseja, não fabricadosnoBrasil esemregistropelaANVISA.
As liminares, no entanto, em sua maioria são fundamentadas apenas no atestado médico,
sem apoio de um núcleo de profssionais, o que leva ao encarecimento dos planos de saú-
de. Tais decisões, que não raro tornam-se irreversíveis sob o viés fnanceiro, repercutem so-
bre o custo do serviço oferecido à coletividade de usuários de planos de saúde, tornando-os
cada vez mais caros.
Advogada Juliana Schütz Machado,
especialista em Direito Médico e Hospitalar
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