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om o objetivo de impulsionar a economia e
amenizar os efeitos da atual crise, o governo
federal apresentou diversas medidas, dentre
elas, no âmbito tributário, destaca-se o Programa de
Regularização Tributária, também conhecido como
o REFIS da crise. A Medida Provisória 766, publicada
no dia 4 de janeiro, define as regras para a adesão ao
parcelamento, onde as pessoas físicas e jurídicas po-
derão quitar os seus débitos de natureza tributária
ou não tributária, cujo o vencimento tenha ocorrido
até 30 de novembro de 2016.
O contribuinte que optar em aderir ao Programa de
Regularização Tributária deverá efetuar um requeri-
mento no prazo de até 120 dias, contados a partir da
regulamentação estabelecida pela Secretaria da Re-
ceita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional, e abrangerá os débitos em discus-
são administrativa ou judicial indicados para compor
o PRT e a totalidade dos débitos exigíveis em nome
do sujeito passivo, na condição de contribuinte ou
responsável.
Dentre as proposições introduzidas pela MP
766/2017, o principal destaque foi em prol das em-
presas optantes pelo regime de tributação pelo Lu-
cro Real. Isso porque, para liquidar os seus débitos
parcelados, estas poderão utilizar seu prejuízo fiscal
e base de cálculo negativa da Contribuição Social so-
ARTIGO
Programa de Regularização
Tributária – Medida
Provisória 766/2017
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