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ARTIGO
Pela cultura da legalidade
O
Brasil tem experimentado, nos últimos
tempos, um rigoroso teste da solidez de
suas instituições democráticas. Nesse mo-
mento, deve-se refletir acerca da consolidação do
Estado de direito nessa plaga, emespecial no tocan-
te à cultura de respeito às normas estatais. A obser-
vância da legislação é condição imprescindível para
a criação de um ambiente caracterizado pela segu-
rança jurídica.
A lei, em sentido amplo, é a materialização da von-
tade popular por meio de seus representantes nas
democracias modernas. Independentemente da
qualidade do corpo parlamentar eleito, a norma
editada pelo Legislativo concretiza a manifestação
volitiva da comunidade, espécie de pacto de convi-
vência em relação a determinado assunto. Descum-
prir tal norma, portanto, significa desrespeito pelos
outros indivíduos, causando a degeneração dos vín-
culos sociais.
A construção de um Estado de direito demanda só-
lida cultura de respeito à lei. Não se preconiza, com
isso, a cultura do legalismo, que pretende resolver
a miríade de problemas sociais por meio da mera
edição de leis. Defende-se, com efeito, o fortaleci-
mento da cultura da legalidade, que reconhece na
lei uma referência válida para o convívio social.
Um dos inimigos da edificação do Estado de direito
consiste na criação de legislação demasiadamente
complexa, fomentando um ambiente de insegu-
rança jurídica e propício ao descumprimento nor-
mativo, diante da dificuldade de identificação do
caminho comportamental a seguir. Em tal situação,
vislumbra-se a proliferação de meios alternativos
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