Revista Ações Legais - page 120

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FIQUE POR DENTRO
Auxílio Doença
Fique ligado!!! Se o seu médico atestar que você está inapto
para o trabalhopor mais de 15 dias consecutivos, deve ser
agendada uma perícia médica imediatamente, isso porque,
se for solicitada após trinta dias o benefício de auxílio-doen-
ça será devido a partir da data do seu pedido e não retroa-
tivo ao início da sua incapacidade. O alerta é da advogada
Ana Paula Bortolini.
Na realização da perícia médica, caso o parecer seja favorá-
vel, o médico perito do INSS irá fixar uma data de início da
incapacidade e é a partir dela que será definida a data do
início do pagamento. Seguem as regras de acordo com sua
categoria:
- Se você é empregado a sua empresa deverá pagar os 15 primeiros dias de afastamento!!
Se o benefício for requerido até 30 dias da data do último dia trabalhado, será pago a par-
tir do 16º dia (15 primeiros pagos pela empresa). Se o benefício for requerido após 30 dias
da data do último dia de trabalho, será pago a partir da data de entrada do requerimento;
Ex.: Empregado trabalha normalmente até o dia 05.01 e afasta-se por problemas de saú-
de por 60 dias. Se o benefício for requerido até o dia 04.02, será pago a partir do 16º dia.
Se for requerido após 05.02, será pago somente a partir do pedido.
- Se você é segurado em qualquer outra categoria (desempregado, autônomo, avulso,
doméstico, segurado especial ...) a data do início do pagamento deve ser aquela deter-
minada pela perícia como início da incapacidade, salvo se o pedido do benefício tenha
ocorrido após 30 dias desta data, ocasião em que será pago somente a partir da data do
pedido.
Ex.: O médico atesta que o trabalhador está inapto para o trabalho e indica afastamento
90 dias a partir de 01.01. Se o auxílio-doença for solicitado até o dia 31.01, será devido o
pagamento desde 01.01. Se requerido após 01.02, será devido a partir da data do pedido.
A advogada afirma que, às vezes, o perito médico do INSS não concorda com a data do
início da incapacidade apontada pelo médico do segurado, valendo (até eventual refor-
ma) a data fixada pelo médico perito.
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