Revista Ações Legais - page 7

EDITORIAL
O
STJ (Superior Tribunal de Justiça) suspendeu os processos judiciais que demandam
o fornecimento pelo poder público de medicamentos não incluídos na lista do SUS
(Sistema Único de Saúde) em todo o país. De acordo com o órgão, no total há 678
processos individuais ou coletivos que tratam sobre essa questão e que tramitam atual-
mente no território nacional. A estratégia do STJ é determinar uma conduta padrão para
esses casos, pelo fornecimento ou não dos medicamentos, de modo que todos os proces-
sos estejam sujeitos, no futuro, à determinação definida. Enquanto a questão não avança,
os processos encontram-se suspensos.
Conforme indicado pelo STJ, a decisão não impede que juízes de primeira e de segunda ins-
tância avaliem demandas consideradas urgentes, nem que concedam liminares. Entretan-
to, para se enquadrar nesse quesito caberia ao paciente comprovar a urgência da demanda,
especificando a eficácia, a efetividade, a acurácia e a segurança domedicamento solicitado.
A ação é apontada como reação ao crescimento do número de processos de judicialização
para a obtenção de medicamentos que ainda não foram incorporados à lista do SUS.
Segundo a Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama
(FEMAMA), instituição composta por 62 ONGs de todo o Brasil que atuam em defesa dos
direitos das pacientes brasileiras, o que provoca o aumento da judicialização da saúde no
País é justamente a falta de oferta de alternativas de tratamento adequadas na rede pública
de saúde.
A FEMAMA pontua que medicamentos que revolucionaram a forma de combater o câncer
de mama, como o trastuzumabe, por exemplo, não estão disponíveis para tratamento da
doença no estágio metastático (o mais avançado) no SUS – apenas para fases iniciais ou
localmente avançada da doença.
De acordo com a FEMAMA, tratamentos que foram considerados bons o suficiente para se-
rem comercializados em nosso País e ofertados pelos planos de saúde não são oferecidos
aos usuários da rede pública, gerando essa desigualdade. Mais do que isso, a inclusão de
tratamentos na rede pública permitiria à gestão pública adquirir esses tratamentos a todos
que necessitam por custos inferiores, por conta da compra negociada em maior escala e
com descontos governamentais.
A judicialização, infelizmente, tem sido o único recurso disponível para termos um trata-
mento mais adequado e moderno perante a morosidade criminosa dos processos brasilei-
ros de incorporação de medicamentos. Estamos falando de tratamentos cientificamente
comprovados e custo-eficientes, já disponíveis na maioria dos países, inclusive que fazem
parte da Lista de Medicações Essenciais da Organização Mundial da Saúde! Se a paciente
não judicializa, ela morre!, finaliza a instituição.
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