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Advogada analisa
22 anos do Código de
Defesa do Consumidor
H
á 22 anos, o governo federal insti-
tuía o Código de Defesa do Consu-
midor. Passadas mais de duas dé-
cadas, o CDC ganhou status no mercado
como importante instrumento para ga-
rantir direitos e coibir práticas que lesam
ou prejudicam os consumidores. A advo-
gada e professora de direito do consu-
midor da Faculdade Estácio, de Curitiba,
Andreza Cristina Baggio, concedeu entre-
vista a Ações Legais e abordou o assunto.
De acordo com ela, o CDC é uma lei avan-
çadíssima, mas ainda não aplicadas com
todas as suas potencialidades.
Ações Legais - Como você avalia a aplica-
bilidade do Código de Defesa do Consumi-
dor nestes últimos anos.
Andreza
- O Código do Consumidor Bra-
sileiro é uma lei avançadíssima, mas ainda
nãoaplicada comtodas as suas potenciali-
dades. Mas vale ressaltar que o Código do
Consumidor éuma lei relativamentenova,
e que sua utilização temevoluído gradual-
mente. Grandes vitórias já foram obtidas
pelos consumidores como resultado da correta interpretação do Código do
Consumidor. Exemplo disso são as mudanças na forma de cobranças de dí-
vidas ao consumidor, o reconhecimento da fragilidade da criança diante das
campanhas publicitárias, bemcomo do direito do consumidor emser correta-
mente informado nas relações comerciais realizadas pela internet. Recente-
mente noticiou-se importante atuação dos órgãos de defesa do consumidor,
que resultou na interferência direta da Anatel na comercialização de linhas de
telefonia móvel, inclusive no Estado do Paraná. Um passo importantíssimo
para a consolidação da proteção ao consumidor, resultante da conscientiza-
ção da população quanto ao direito de reclamar e ao direito a uma adequada
prestação de serviços.
Ações Legais - O consumidor aprendeu a usar esta ferramenta de defesa
quando se sente prejudicado.
Andreza
- Cada vez mais o consumidor brasileiro está se tornando conscien-
te dos seus direitos. Atualmente o tema dos direitos do consumidor está em
alta conta, e a população já consegue enxergar quando algo não está correto
em uma relação de consumo. Falta ainda, talvez, incentivo governamental às
ações de conscientização da população, como campanhas de informação e
educação para o consumo mais amplas. Existem ações isoladas, de empresas
privadas, de associações de defesa do consumidor que tratam de assuntos
como consumo consciente, informações transparentes para o consumo do
crédito, mas essas campanhas devem partir também do poder público.
Ações Legais - O CDC também serve para compras coletivas e aquisições
pela internet?
Andreza
- O Código de Defesa do Consumidor se aplica sempre que em uma
relação contratual seja possível identifcar de um lado, a fgura do consumidor,
e de outro, a de um fornecedor. Será consumidor, toda pessoa física ou jurídi-
ca que adquirir produtos e serviços para a utilização própria e de sua família,
e fornecedor, toda pessoa, física ou jurídica, que empreende no mercado de
consumo, de forma habitual, mediante a obtenção de lucro. Portanto, sim, o
CDC se aplica para as relações contratuais frmadas pela internet, e pelos sites
de compras coletivas. No que diz respeito aos sites de compras coletivas, é
Andreza Cristina Baggio, advogada
e professora de direito do
consumidor da Faculdade Estácio