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Aumenta orientação jurídica
para novos executivos
estrangeiros no Brasil
Mas o visto de negócios não é o visto correto para atividades relacionadas à realização de
serviços técnicos ou administrativos, treinamentos, cursos, trabalhos temporários, consul-
torias, estudos ou qualquer outra atividade que implique trabalho, remunerado ou não.
Os altos custos da empresa brasileira relacionados à folha de salários também devem ser
considerados na formação do pacote de remuneração do expatriado transferido para cá.
Por sua vez, em relação ao próprio expatriado, é possível que ele deseje se manter atrelado
à previdência social de seu país durante o período de transferência, ao abrigo de convenção
previdenciária que o Brasil mantém com diversas nações.
Também é bastante comum que no pacote de remuneração do expatriado sejam incluídos
subsídios e benefícios para compensar diferença no custo de vida como, por exemplo, co-
missões e bônus, alémdo próprio salário regular. Em todos os casos, os aspectos tributários
devem ser considerados previamente de forma a possibilitar um planejamento que reduza
a obrigação fscal do expatriado e os custos totais da expatriação.
Outra questão que se coloca comumente, diz respeito à divisão do pagamento do expa-
triado, parte no Brasil e parte no exterior, através do que se convencionou chamar “split
payroll”, cuja adoção traz consequências e riscos que devem ser avaliados, tanto no âmbito
do visto de trabalho, como nos custos previdenciários para as empresas e no imposto de
renda do indivíduo.
A remuneração recebida do exterior deve ser tributada no Brasil pelo imposto de renda
através do carnê-leão e, muitas vezes, essa obrigação não é respeitada, o que traz como
consequências a imposição de multas e juros sobre o imposto que se deixa de recolher.
Durante o período de permanência no Brasil, o expatriado deve apresentar regularmente
a Declaração de Imposto de Renda. Ao fnal do período de transferência do expatriado,
não se pode esquecer que ele deve estar em dia com as obrigações perante o Imposto de
Renda e a falta de entrega de Declaração de Saída Defnitiva do País nos prazos adequados,
implica situações de contingência fscal aqui no Brasil, mesmo no caso de o expatriado já
estar vivendo e sendo tributado em outro País.
Outra questão importante diz respeito à obrigatoriedade que residentes no País têm de in-
formar anualmente ao Banco Central do Brasil os ativos que possuem no exterior, quando
este patrimônio for superior a USD 100 mil. A falta de cumprimento desta obrigação pode
ocasionar multa que pode chegar a até R$ 250 mil.
Dados da análise de autorizações permanentes do Ministério do Trabalho e Emprego con-
frmam este crescimento. Foram 378 no primeiro trimestre do ano passado e 467 nos três
primeiros meses de 2014, para funções de administradores, diretores, gerentes e executi-
vos com poderes de gestão.
Advogado Edemir Marques de Oliveira
E
m contraponto à percepção de que os ne-
gócios desaquecem, a presença de executi-
vos estrangeiros no país é cada vez maior. O
atendimento a expatriados no Brasil no Marques
de Oliveira Advogados praticamente dobrou. Em
2013, cuidou da orientação contábil jurídica de 15
integrantes de cúpulas de multinacionais. Nos pri-
meiros seismeses deste ano, o escritório já cuida de
24 clientes. Oriundos quase todos da Europa e dos
Estados Unidos, estes profssionais precisam cuidar
de suas situações fscais antes e depois de se tornar
residente no país, explica o titular da sociedade de
advogados, Edemir Marques de Oliveira.
Os principais pontos de cuidados são relacionados
aos vistos, forma de pagamento, composição do
pacote de remuneração, além da necessidade de
adequação à legislação de Declarações de Imposto de Renda, principalmente a de Saída Defni-
tiva do País.
Estrangeiros com visto de turista ou em trânsito não podem exercer atividade remunerada no
Brasil. Ouso ilegal deste tipo de visto pode resultar empenalidades para a empresa e para o es-
trangeiro, assimcomo a repatriação compulsória do estrangeiro.
Ocontratode trabalhonãoéumpré-requisitoparaobter umvisto temporáriodenegócios, com
o qual é possível permanecer no País por umperíodo de 90 dias, renovável por mais 90 dias.
O propósito do visto de negócios é permitir a entrada de estrangeiros no Brasil para ofe-
recer seus produtos, aprender sobre o mercado brasileiro, selar acordos ou formalizá-los.
Portanto, o estrangeiro com visto de negócios pode tomar parte em reuniões, conferên-
cias, feiras e seminários, visitar clientes potenciais e realizar pesquisas de mercado.
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