Page 39 - 09

This is a SEO version of 09. Click here to view full version

« Previous Page Table of Contents Next Page »
76
77
Em discussão regulamentação
em casos de subtração
internacional de crianças
O grupo de trabalho é presidido pelo conselheiro do CNJ, Guilherme Calmon
Foto Gláucio Dettmar/Agência CNJ
O
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e outras instituições discutem a elaboração
de anteprojeto de lei para regulamentar a atuação das autoridades brasileiras
em casos de crianças que entram ou saem ilegalmente do território nacional. As
discussões ocorrem na esfera da Comissão Permanente sobre Subtração Internacional de
Crianças, coordenada pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República
(SDH/PR).
Segundo a SDH/PR, a subtração ou o sequestro internacional de uma criança ocorre quan-
do ela é transferida de um país para outro sem o consentimento de um dos genitores.
Também é considerado ilegal reter uma criança em um país sem o consentimento do ou-
tro genitor, após um período de férias, por exemplo. Isso ocorre mesmo que o pai ou a
mãe tenha autorizado a viagem.
Nas discussões sobre o anteprojeto de lei o CNJ é representado pelos conselheiros Saulo
Casali Bahia e Guilherme Calmon, titular e suplente, respectivamente. “A participação do
CNJ nessa discussão é de extrema importância, namedida emque boa parte das questões
relativas à subtração internacional de crianças é tratada no âmbito do Poder Judiciário,
por magistrados, de modo que o ponto de vista da magistratura é essencial na defnição
dos ritos a serem observados”, afrmou o conselheiro Saulo Bahia.
Alémdo CNJ, a Comissão Permanente sobre Subtração Internacional de Crianças também
tem a participação dos ministérios da Justiça e das Relações Exteriores, da Advocacia-Ge-
ral da União, da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, da
Defensoria Pública da União, do Departamento de Polícia Federal, da Rede Internacional
de Juízes da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado e da Procuradoria Fede-
ral dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal.
Conforme explicou o conselheiro Saulo Casali Bahia, o anteprojeto de lei, a ser encami-
nhado ao Congresso Nacional, trata da regulamentação, no Brasil, dos aspectos adminis-
trativos e judiciais de duas convenções que padronizam os procedimentos necessários
para a solução de casos de subtração internacional de crianças: a Convenção da Haia
de 1980 e a Convenção Interamericana sobre a Restituição Internacional de Menores de
1989. Ambas têm o Brasil entre os países signatários.
No campo administrativo, o anteprojeto busca regulamentar, por exemplo, o papel da
Autoridade Central Administrativa Federal (ACAF), órgão vinculado à SDH/PR e que é res-
ponsável por prestar cooperação internacional quando há disputa judicial de crianças e
adolescentes. Outros objetos da regulamentação são os requisitos formais e materiais do
pedido de restituição da criança; o papel da Defensoria Pública da União, da Secretaria de
Políticas para as Mulheres da Presidência da República e da Advocacia-Geral da União e as
estratégias de mediação e conciliação para a solução de confitos do tipo.
“Na etapa judicial, deverá ser tratada a questão da competência das justiças Federal e
Estadual, dos limites à discussão da guarda, das medidas cautelares, da instrução proba-
tória, audiências e recursos, dentre outras. Vários temas administrativos demandam a
atuação do Conselho Nacional de Justiça, inclusive no que toca à atuação conjunta com
os demais Poderes”, informou o conselheiro Saulo Casali Bahia, acrescentando que a co-
operação jurídica internacional é um tema de grande importância para o Judiciário, dian-