Page 31 - 09

This is a SEO version of 09. Click here to view full version

« Previous Page Table of Contents Next Page »
60
61
Nova lei revoga
competência delegada
para ações fscais federais
A
provada, na semana passada, a conversão da Medida Provisória n. 651/14 na
Lei n. 13.043, de 13 de novembro de 2014, vai representar alívio no número
de processos para milhares de juízes estaduais nas comarcas do interior do
país. Isso porque, a partir de agora, as ações de execuções fiscais de órgãos públi-
cos e autarquias federais passam a ser de exclusiva competência da Justiça Federal,
mesmo nos municípios onde não haja vara federal instalada. 
A mudança na lei revoga definitivamente a chamada competência delegada para as
ações fiscais federais, que estava prevista anteriormente inciso I do art. 15 da Lei
n. 5.010/2006, segundo o qual, nas comarcas do interior onde não funcionava vara
da Justiça Federal, os juízes estaduais eram competentes para processar e julgar
os executivos fiscais da União e de suas autarquias, ajuizados contra devedores do-
miciliados nas respectivas comarcas. Com a nova lei, a partir de agora, não há mais
competência federal delegada nas execuções fiscais. No entanto, a lei não determi-
nou a imediata devolução para a Justiça Federal das execuções fiscais que tramitam
na Justiça Estadual. Isso significa que as ações já formalizadas até a data da lei de-
verão continuar em tramitação nas varas de justiça estaduais.
De acordo com a Corregedoria Nacional de Justiça, o novo dispositivo legal vai ao
encontro de uma das metas nacionais da Corregedoria Nacional de Justiça para 2015
de devolver os processos da chamada competência delegada para a Justiça Federal.
A ministra Nancy Andrighi, corregedora nacional de Justiça, defende o dispositivo e
também a mobilização do judiciário em torno do cumprimento dessa meta. 
A meta da Corregedoria não foi esvaziada, segundo a corregedora, que afirmou
ser indispensável a mesma providência para aqueles que chama de “processos de
dor” e que envolvem ações relacionadas à previdência social com pedidos de apo-
sentadoria por invalidez ou doenças ou de perícia por amputação. “Tais processos
previdenciários, por tramitarem na Justiça Estadual, já assoberbada, acabam sem
condições de serem julgados a tempo e a hora”, assinalou a corregedora nacional
de Justiça.
De acordo com a ministra Nancy Andrighi, o novo dispositivo legal reforça o cará-
ter nacional da Justiça Federal, que deve trabalhar “incessantemente para cumprir
com a sua competência constitucional”.
Ministra Nancy Andrighi, corregedora nacional de Justiça
Fonte Gláucio Dettmar/Agência CNJ
CNJ