Revista Ações Legais - page 6-7

6
Editora
NCA Comunicação
Jornalista responsável
Maria Isabel Ritzmann
MTB 5838
Redação
Ana Maria Ferrarini
Heloisa Rego
Tatiana de Oliveira
Zinho Gomes
Fotos
NCA Comunicação
Correspondência
Rua 24 de Maio, 1087
Fone/Fax 055 41 3333-8017
Distribuição
Digital
Projeto Gráfico,
Ilustração e Design
Marcelo Menezes Vianna
As opiniões expressas em
matérias ou artigos assinados são
de responsabilidade de
seus autores.
EXPEDIENTE
EDITORIAL
Uma atitude de todos para o
bem-estar da vida urbana.
A
redução da maioridade penal será votada em segundo turno na Câmara dos Deputados,
provavelmente, em agosto. Se aprovado, segue para o Senado para duas votações. O
tema é complexo e polêmico entre legisladores, juristas e brasileiros emgeral. O assunto
toma proporções maiores devido ao aumento da criminalidade no Brasil, grande parte cometi-
dapormenores de 16anos, à capacidadeestrutural para abrigar tantosmenores eprecariedade
das condições socioeducativas.
Sidnei Bonfim da Rocha, economista e bacharel em Direito, em artigo publicado em 2013, no
portal Âmbito Jurídico, colocou a questão quemerece uma reflexão. Depois de tratar do assun-
tohistoricamente, abordar as controvérsias, aspectos favoráveis, eleescrevenas considerações
finais: “Aos institutos jurídicos que regulam o dia-a-dia dos brasileiros é importante considerar
que os sistemas de internação atualmente estão superlotados em todo o país e o número de
crianças e adolescentes envolvidos no cometimento de crimes atualmente pode não ser tão
alto, porémas ações desses jovens que cometemdelitos evidencia que osmesmos não são tão
imaturos e ingênuos, é certo que precisam de atenção especial como amparo da Família e do
Estado. Porémse analisarmos dopontode vista da responsabilidadepenal aos dezesseis anos é
possível questionar doismomentos. De uma parte, as leis castigama traição e para prevenir um
crime, faz comque nasçamcem.
Nesse diapasão, apegando-se aos aspectos unicamente jurídicos, pode-se afirmar que a redu-
ção da idade penal no Brasil é impossível, tendo em vista o atual regime Constitucional pátrio,
fere o principio da dignidade humana. Aquestão damaioridade penal no Brasil é umgrande de-
safioequedificilmentepoderá resolver demaneira isolada, oproblemada criminalidade, não se
resume na redução damaioridade penal envolve um conjunto demedidas sociais e de políticas
públicas onde o Estado deverá ampliar a capacidade de fornecimento ao jovem às necessida-
des básicas como à educação, a cultura, o lazer alémdo preparo e qualificação desses jovens ao
mercado de trabalho.
Ainda, será constante o clamor popular por recrudescimento de penas, aumento da severida-
de penal, uma desmedida resposta estatal à violência crescente, mas não podemos nos deixar
influenciar por tais pensamentos, pois vivemos em um Estado Democrático e de direitos e que
deve prezar pelas garantias e liberdades individuais que foram construídas secularmente em
nossa legislação e abrange fundamentos e princípios que servem como bases norteadoras na
atuação do Estado na repressão penal, sempre se orientando no sentido da subsidiariedade. O
equilíbrio entre os anseios societários e a manifestação de infrações resulta da responsabiliza-
ção do infrator, nos deparamos comumamovimentação cada vezmaior da sociedade no senti-
do de apoiar tais ideias.
Em suma, a maioridade penal propicia questionamentos que vão muito além da redução da
idade domenor. A criança e o adolescente que atualmente ingressa nomundo do crime perde
mais do que sua própria liberdade, perde sua infância, seus sonhos enfimvive nummundo sem
destino. Nesse sentido cria-se um ciclo onde ingressa no vício como algo normal fosse, encara
o mundo do crime, depara-se com a prisão considerada centro de internação para menores e,
muitasvezes, acabacomamorte, numsistemade represarias sociais. CaberáaoEstadooferecer
dois papéis clássicos paramelhoriadequalidadedesses jovens aestruturaeoportunidades para
os adolescentes brasileiros, o problema é social, a falta de estrutura familiar, e social aponta-se
como uma grande influência de adultosmotivamesses jovens a pratica de atos ilícitos. É tirar os
jovens da rua e qualificando como cidadãos”.
Artigo completo em:
1,2-3,4-5 8-9,10-11,12-13,14-15,16-17,18-19,20-21,22-23,24-25,26-27,...132
Powered by FlippingBook