Revista Ações Legais - page 18-19

18
19
ENTREVISTA
Jurimetria pode prestar
relevante contribuição para o
Direito moderno
O
Brasil é um país de elevada complexidade
burocrática, com 91 tribunais, 16.427 juízes,
60 mil legisladores e 324 mil leis vigentes.
Reduzir, simplificar e racionalizar o ordenamento
deveria ser uma das principais metas do Poder Le-
gislativo e é, sem dúvida alguma, uma das áreas em
que a Jurimetria pode prestar uma relevante con-
tribuição. A afirmação é do advogado e professor
da PUC-SP e presidente da Associação Brasileira de
Jurimetria, Marcelo Guedes Nunes, que lançou o li-
vro
Jurimetria - como a estatística pode reinventar
o Direito
. Em entrevista para a revista Ações Legais,
o presidente da ABJ explica como a especialidade
pode contribuir para modernização da economia,
da legislação, dos negócios e oferecer segurança
jurídica.
Ações Legais - Qual a definição de Jurimetria?
Marcelo Guedes Nunes
- A Jurimetria tem três pilares operacionais: jurídico, estatístico e
computacional. O jurimetrista ideal seria, portanto, umbacharel emDireito capaz de espe-
cular sobre o funcionamento da ordem jurídica e familiarizado com conceitos de Di¬reito
processual e material; um estatístico capaz de discutir o planejamento de uma pesquisa e
conceber testes para suas hipóteses de trabalho; e um cientista da computação capaz de
operar programas para minerar e coletar dados. Feito esse esclarecimento, posso definir
Jurimetria como a disciplina do conhecimento que utiliza a metodologia estatística para
investigar o funcionamento de uma ordem jurídica. A partir dela, fica claro que a Jurime-
tria se distingue das demais disciplinas.
Ações Legais - Qual origem da Jurimetria?
Marcelo Guedes Nunes
- A expressão jurimetria foi
utilizada pela primeira vez no artigo Jurimetrics:
the next step forward, publicado pelo advogado
americano Lee Loevinger. em 1949. A palavra ju-
rimetria é um neologismo criado por ele, um as-
sumido admirador do realismo jurídico. Desde
jovem, se interessou pela relação do direito com
novas tecnologias, nutria interesse por questões
relacionadas à metodologia de pesquisa em Direi-
to, atestado pelos seus estudos iniciais em lógi-
ca jurídica. Provavelmente por conta do contato
com estudos econômicos durante sua atuação na
divisão antitruste, Lee Loevinger intuiu que uma
metodologia semelhante à da econometria po-
deria ser empregada para descrever o fenômeno
jurídico. Para ele, a verdadeira ciência deve ser
falseável e essa nova metodologia descreveria
o fenômeno jurídico de forma imparcial e abran-
gente, mensurando o Direito dentro de padrões de falseabilidade.
Segundo Loevinger, os realistas não deveriam especular em torno da indeterminação do
direito. A postura científica correta seria avançar em pesquisas de campo e investigar ob-
jetivamente o direito em todas as suas dimensões, medindo o comportamento dos agen-
tes (legisladores, testemunhas, partes e juízes). O trabalho mais interessante de Loevin-
ger a respeito da Jurimetria é o ensaio Jurimetrics: science and prediction in the field of
law, escrito em 1961, 12 anos após a publicação do primeiro artigo sobre o tema. A única
atividade própria de uma definição coerente de jurimetria é o uso de métodos quantitati-
vos para prever decisões judiciais.
Ações Legais - Como foi introduzida Jurimetria no Brasil?
Marcelo Guedes Nunes
- No Brasil, a jurimetria aparece pela primeira vez em 1973, em uma
série de palestras que o italiano Mario Losano, professor de filosofia nas Universidades
de Milão e Turim, ministrou em São Paulo a convite do então reitor da Universidade de
São Paulo, Miguel Reale, que havia tido contato com uma obra intitulada Giuscibernetica,
voltada para o estudo das relações entre informática e direito, que causou algum impacto
na comunidade jurídica.
Ações Legais - Existe algum exemplo já consolidado com quais indicadores a Jurimetria
pode contribuir ao Direito?
Fotos: Divulgação
1,2-3,4-5,6-7,8-9,10-11,12-13,14-15,16-17 20-21,22-23,24-25,26-27,28-29,30-31,32-33,34-35,36-37,38-39,...130
Powered by FlippingBook