Revista Ações Legais - page 6-7

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Editora
NCA Comunicação
Jornalista responsável
Maria Isabel Ritzmann
MTB 5838
Redação
Ana Maria Ferrarini
Heloisa Rego
Tatiana de Oliveira
Zinho Gomes
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Fone/Fax 055 41 3333-8017
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Digital
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Ilustração e Design
Marcelo Menezes Vianna
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matérias ou artigos assinados são
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seus autores.
EXPEDIENTE
EDITORIAL
Uma atitude de todos para o
bem-estar da vida urbana.
S
egundo dados consolidados pelo Ministério Público do Paraná, por meio do Núcleo
de Promoção da Igualdade de Gênero (Nupige), foram registrados no estado 17.639
casos de violência doméstica contra a mulher entre o segundo semestre de 2014 e
o primeiro de 2015. Além disso, comunicaram-se à instituição 187 feminicídios ocorridos
entre 10 de março de 2015 (quando a Lei do Feminicídio entrou em vigor) e 29 de julho de
2016. É no contexto dessas estatísticas que o MP-PR reforça a importância da Lei Maria da
Penha, que completa dez anos em 7 de agosto e representa o principal instrumento legal
de enfrentamento a agressões contra a mulher nas relações privadas.
A Lei nº 11.340/2006 adveio de uma condenação do Estado Brasileiro na Comissão
Interamericana de Direitos Humanos, a partir do caso Maria da Penha. A lei estabe-
lece que todo o caso de violência doméstica e intrafamiliar contra a mulher é crime,
podendo ocorrer em casa, na esfera familiar o no âmbito de qualquer relação íntima
de afeto. A violência doméstica de que trata a legislação vai além da violência sexu-
al, patrimonial e física, e abrange também a violência psicológica e moral.
Uma pesquisa realizada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) em
2015 avaliou a efetividade da Lei Maria da Penha e revelou que a medida fez dimi-
nuir em cerca de 10% a taxa de homicídios contra as mulheres dentro das residên-
cias, o que “implica dizer que a LMP foi responsável por evitar milhares de casos
de violência doméstica no país”. Os dados utilizados para a análise dizem respeito
às agressões letais no Brasil e foram obtidos por meio do Sistema de Informações
sobre Mortalidade (SIM), do Ministério da Saúde.
Dentre os avanços da lei ao longo desses dez anos, destacam-se a implementação –
e o aumento – dos Centros de Referência e Atendimento às Mulheres em Situação
de Violência, além da criação de programas de reeducação do homem agressor em
todo o Brasil. Houve também o acréscimo de Delegacias da Mulher e a criação de
Promotorias de Justiça especializadas e Juizados de Violência Doméstica e Familiar
Contra a Mulher, contribuindo para o atendimento humanizado das vítimas, bem
como para a celeridade dos processos.
A mulher em situação de violência pode procurar as Delegacias da Mulher e, caso
não exista uma unidade especializada no município, a vítima pode dirigir-se a qual-
quer delegacia de polícia. Além disso, há as Promotorias de Justiça em cada comar-
ca e Promotorias de Justiça especializadas em alguns municípios.
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