Revista Ações Legais - page 90-91

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PREVIDÊNCIA
Brasil gasta mais de
R
$
1 bilhão por ano com
Auxílio Doença Acidentário
Fotos: Divulgação
C
om a correria do dia a dia e uma ro-
tina de trabalho muitas vezes fati-
gante, falta de motivação, tristeza,
mudanças de humor e transtornos neuróti-
cos estão acometendo cada vez mais pes-
soas. Esses sintomas são responsáveis pela
depressão e síndromes, como a do pânico,
doenças que afetam profundamente a qua-
lidade de vida do trabalhador. A Organiza-
ção Mundial de Saúde (OMS) aponta que a
depressão, por exemplo, é uma das doen-
ças mais frequentes na população mundial,
sendo uma das maiores questões de saúde
pública atualmente e, em um futuro muito
próximo, é possível que as doenças rela-
cionadas à saúde mental sejam a principal
causa de afastamento no ambiente de tra-
balho.
As doenças psiquiátricas, assim como as do-
enças osteomusculares, como LER (Lesões
por Esforços Repetitivos) e DORT (Distúr-
bios Osteomusculares Relacionados ao Tra-
balho), também estão inclusas nos aciden-
tes de trabalho. Inclusive, já são umas das
que mais geram afastamento nas corpora-
ções hoje. Além de ser uma questão de saú-
de pública, esses problemas psicológicos
também acarretam prejuízos e gastos absurdos para as empresas.
Os afastamentos podem ser classificados em dois: previdenciários ou acidentários.
O primeiro significa que a doença não tem relação alguma com a função exercida
pelo empregado no trabalho. Já no segundo caso, é quando há relação com a ativi-
dade – e, desta forma, a Previdência Social precisa arcar com todas as despesas do
segurado. Porém, caso eventualmente fique comprovado negligência por parte da
empresa, a Previdência ingressará com ação regressa contra a companhia, cobran-
do os valores gastos.
O Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP) serve para avaliar quais doenças e acidentes
têm relação com a função exercida no trabalho. Cabe ao médico perito do INSS julgar
e avaliar se aquela doença tem ou não nexo com a atividade exercida pelo emprega-
do na instituição, ou se ela se enquadra como "Doença Ocupacional" (ocasionada no
ambiente de trabalho). A avaliação do NTEP leva em consideração o atestado médico
concedido pelo INSS com o código da doença (CID) relacionado com o Código Nacio-
nal da Atividade Econômica (CNAE) da empresa empregadora.
"Após a aplicação do NTEP, a empresa deverá realizar uma avaliação das atividades
exercidas pelo colaborador e seu histórico, justificando junto ao INSS através de con-
traprova por documentos e avaliação realizada pelo Médico do Trabalho, para des-
caracterização e reversão da espécie do benefício acidentário (B91) para benefício
previdenciário (B31)", explica Edilene Benevides, coordenador de saúde ocupacional
de empresa referência nacional em consultoria e capacitação nas áreas de saúde e
segurança do trabalho.
Quando fica estabelecido o benefício acidentário, os prejuízos para a empresa são: o
pagamento do FGTS durante o afastamento, estabilidade do segurado no retorno do
afastamento e possível ação de indenização, motivada pelos documentos declarató-
rios da Previdência Social. As empresas precisam arcar com as horas e dias trabalha-
dos perdidos, o aumento da sinistralidade devido ao uso excessivo dos atendimentos
dos convênios de saúde, e o aumento na alíquota de contribuição ao Seguro Acidente
de Trabalho (SAT) através do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) em conjunto com
o NTEP. Já para o governo, os gastos gerados são com o pagamento mensal dos ven-
cimentos do beneficiário e da utilização dos serviços públicos.
O Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho calculou que a Previdência
tenha gasto mais de 20 bilhões de reais desde 2012 somente com os benefícios dados
aos trabalhadores acidentados, sendo que cerca de metade deste valor foi gasto ape-
nas com o auxílio doença.
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