Revista Ações Legais - page 62-63

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A
nualmente, o contribuinte brasi-
leiro se prepara para realizar a De-
claração de Imposto de Renda. A
Receita Federal do Brasil disponibiliza em
seu sistema os meses de março e abril para
recepcionar as declarações. Saliento que
convém ao contribuinte uma preparação
prévia dos documentos a serem utilizados,
uma vez que a entrega da declaração fora
do calendário previsto gera multa.
Quem é obrigado a declarar o Im-
posto de Renda –IR:
O contribuinte que se enquadra em uma
dessas situações deverá entregar a decla-
ração do Imposto de Renda 2018.
a) Recebeu rendimentos tributáveis
acima de R$ 28.559,70 no ano de 2017;
b) Obteve ganho de capital na venda
de bens (Ex: imóvel ou veículo);
c) Possua bens com valor declarado
acima de R$ 300.000,00;
d) Obteve receita bruta na atividade
rural acima de R$ 142.798,50;
e) Realizou operações na bolsa de va-
lores.
Comprovantes de despesas médicas:
Os recibos e notas fiscais fornecidos pelos profissionais devem conter o nome completo
do profissional, com CPF ou CNPJ, valor e serviço prestado. Caso a despesa tenha sido
efetuada por cônjuge ou dependente, o nome e CPF dos mesmos devem constar.
Comprovantes de despesas com educação:
A Receita estipula que são dedutíveis os gastos com escolas de ensino infantil, médio, su-
perior, pós-graduação e técnico. Os gastos do contribuinte e de seus dependentes com
educação podem ser incluídos também.
Informe de Rendimentos do Banco:
Os bancos devem fornecer o informe de rendimentos de seus clientes, onde cons-
tará o saldo de conta corrente, poupança, fundos e aplicações ocorridas no ano de
2017. O contribuinte que possuir in-
vestimento em CDB, Ações ou Plano
de Previdência Privada deve solicitar
o informe direto no banco, correto-
ra ou administradora do fundo de in-
vestimento.
Documentos de compra e venda
de imóveis e veículos:
O contribuinte que comprou, vendeu
ou financiou bem móvel ou imóvel no
ano de 2017 deverá lançar a operação
em sua declaração. Nesta situação, os
dados a serem lançados devem ser ex-
traídos de Escritura Pública, Nota Fiscal
ou Contratos de Financiamentos com
os respectivos registros.
Outras deduções: Guia de Reco-
lhimento de INSS de domésticos/ Recibos de Aluguel/Pensão alimentícia e
demais:
O contribuinte pode abater de seu IR os valores gastos com previdência de empregado
doméstico, bastando lançar o valor constante na guia de recolhimento durante o ano. As
contribuições previdenciárias do autônomo, realizadas através do carnê leão, também
são dedutíveis. Os valores pagos a título de pensão alimentícia, desde que determinados
por decisão judicial, também integram a lista de deduções. Vale lembrar que as doações
e heranças recebidas no ano de 2017 também devem ser declaradas.
IMPOSTO DE RENDA
Informações sobre como
fazer a declaração ao Fisco
Paulo Réa, advogado tributarista e membro
do Comitê Jurídico Tributário da Sociedade
Rural Brasileira – SRB, explica como declarar
o Imposto de Renda sem cair na malha fina.
"convém ao contribuinte
uma preparação prévia
dos documentos a serem
utilizados, uma vez que
a entrega da declaração
fora do calendário
previsto gera multa"
Foto: Divulgação
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