Revista Ações Legais - page 84-85

85
84
FIQUE POR DENTRO
FIQUE POR DENTRO
Direito: especialização
Com a reforma trabalhista em vigor desde novembro, advogados especialistas na área
estão sendo procurados por empresas para prestar consultoria nas mudanças da legis-
lação. A Universidade Positivo (UP) oferece 12 opções de cursos de Pós-Graduação na
área jurídica (Direito à Cidade e Gestão Urbana; Direito à Saúde; Direito Administrativo
e Administração Pública; Direito Civil, do Consumo e Processo; Direito Constitucional e
Democracia; Direito dos Seguros e Previdência Complementar; Direito e Processo do Tra-
balho; Direito Educacional na Educação Básica; Direito Imobiliário; Direito Penal e Direito
Processual Penal; Direito Tributário e Processo Tributário e Prática em Direito Criminal).
As aulas têm início em abril de 2018, em Curitiba (PR), Londrina (PR) e Joinville (SC) e
acontecem duas vezes por semana, pelo período de 12 a 24 meses. Mais informações e
inscrições pelo site up.edu.br/pos.
Medidas de urgência
A Lei de Arbitragem (n° 9.307/96) foi criada com o objetivo de desafogar o Poder Judiciá-
rio e como ummeio alternativo para solucionar conflitos. Os árbitros, julgadores privados
escolhidos pelas partes envolvidas, decidem controvérsias por meio da prolação de uma
sentença que possui o mesmo valor da decisão judicial.
Segundo o advogado Gustavo Albanez, a prática é comum e consolidada em diversos
lugares do mundo. “É a via mais habitual de se seguir quando o litígio envolve comércio
exterior, em razão da dificuldade de se enquadrar a resolução da lide em algum direito
público, pois os requisitos para o ajuizamento de ações variam de acordo com cada país”.
Com a mesma finalidade e dinâmica, as arbitragens nacionais e internacionais se diferen-
ciam pelo local onde será sediado o foro. A legislação brasileira define que, se o Tribunal
Arbitral possui sede no Brasil, a sentença será nacional, mesmo que uma das partes en-
volvidas esteja sediada em outro país ou que haja incidência de leis estrangeiras. Por ou-
tro lado, se o Tribunal Arbitral estiver localizado no exterior, a sentença será considerada
internacional, sendo assim, deverá ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça para
produzir efeitos no Brasil.
Agilidade, sigilo e conhecimento técnico do árbitro são algumas das vantagens da arbi-
tragem. Todavia, há casos em que o perigo da demora na resolução dos conflitos é sig-
nificativo, o que torna a utilização de medidas de urgência necessária. Conhecido como
arbitragem de emergência, o procedimento é preparatório à arbitragem principal. “São
medidas requeridas por alguma das partes antes do início do procedimento arbitral. Ge-
ralmente, são utilizadas para salvaguardar algum direito na iminência de desaparecer ou
com a possibilidade da parte sofrer prejuízo, em caso de demora para a finalização do
procedimento”, explica Albanez.
Foto: Divulgação
1...,64-65,66-67,68-69,70-71,72-73,74-75,76-77,78-79,80-81,82-83 86-87,88-89,90-91,92-93,94-95,96-97,
Powered by FlippingBook