Revista Ações Legais - page 30-31

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papel. Assim, não há como negar que a responsabi-
lidade deste caos é do próprio Estado, que acabou
criando um verdadeiro ciclo do abandono. Crianças
e adolescentes estão crescendo sem que lhes seja
garantido o direito a um lar. Quem quer adotá-las
desiste, cansa de esperar. Conclusão: crianças so-
bram nos abrigos”.
Professor Zulmar Fachin:
“É preciso superar o mito
segundo o qual o brasileiro é pacato. O conceito
presente em Raízes do Brasil descreve o passado.
Somos hoje uma sociedade de litigantes. Litiga-se
por qualquer coisa, por quase nada. O Direito está
em tudo. E isso vai parar no Judiciário. Daí a judiciali-
zação. Em 2015 nasceram no Brasil 3 milhões de pes-
soas. No mesmo ano, nasceram mais de 18 milhões
de processos. ‘O Supremo Tribunal Federal recebeu
10 mil processos em média nos primeiros anos após
a Constituição de 1988. Hoje esse número se multi-
plicou. O auge foi em 2006, quando a corte chegou
a receber 130 mil processos judiciais”.
Professor Paulo Modesto:
“É preciso adotar com-
promissos que nos impeçam de cair em tentações,
comparou falar sobre a Emenda Constitucional 95,
que criou um novo regime fiscal para impedir o cres-
cimento real das despesas da União no período de
2017 a 2037. Essa emenda não congela nominalmen-
te a despesa primária da União. Houve uma atuali-
zação de 7,2% do valor com base em 2016 e a previ-
são de uma correção anual da inflação, com base no
IPCA. A rigor, portanto, não há um teto de gastos,
mas uma ruptura das vinculações constitucionais.
O automatismo da correção meramente inflacioná-
ria fará um papel de resistência, como se governos
futuros fossem, necessariamente, candidatos a se-
reias. O que se buscou foi amarrar o orçamento ao
mastro por 20 anos”.
Tribunal Federal deva ser a vanguarda iluminista do
país. Há quem pense que há direitos demais e que
a reforma trabalhista é um avanço. Isso no mesmo
país em que a regra é a inversão do ônus da prova e
no qual 270 mil pessoas estão presas preventivamen-
te, a maciça maioria por pequenos delitos. Confundi-
mos judicialização, que é contingente e necessária,
com ativismo. Queremos aprender pelo resumo do
resumo, embora nenhum de nós esteja disposto a se
submeter a um cirurgião cardíaco que adotasse se-
melhante postura no estudo”.
Jurista Aury Celso Lima Lopes Júnior:
“Temos um Có-
digo Penal autoritário e uma cultura penal autoritária
no Brasil. É preciso democratizar o CPP e o processo
penal, acabar com discurso medíocre de supremacia
da opinião pública e do coletivo sobre o individual. Pu-
nir é necessário. Mas nesse caminho até punir há um
conjunto de regras que são fundamentais e precisam
ser observadas. Temos uma Constituição democrática
de um lado e um Código Processual Penal fascista de
outro lado! Nosso CPP vive nas trevas, é primitivo, e
no meio destas trevas há um juiz. Hoje, no Brasil, não
existe na opinião do jurista sequer uma ‘estética’ de
imparcialidade. Você tem que olhar para o Judiciário e
visualizar claramente o papel de cada parte, mas o pro-
cesso penal brasileiro é uma babel, com um fazendo
o papel do outro. O Ministério Público, por exemplo,
não pode fazer acordos fixando penas, antes mesmo
de começar o processo. Mas isso acontece! Com as re-
gras que estão na mesa, é muito fácil para quem está
ali assumir o papel de inquisidor total”.
Professora Maria Berenice Dias:
“Gostaria de citar um
preceito consagrado no artigo 227 da Constituição Fe-
deral, que trata do dever da família na proteção dos
cidadãos de amanhã, que ainda não têm vontade for-
mada. Quando não existe família, cabe ao Estado esse
O FUTURO DAS INSTITUIÇÕES
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