Revista Ações Legais - page 66

ARTIGO
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Legislação ambiental: nove
passos para regularizar as
atividades
E
xistem várias obrigações previstas na legis-
lação ambiental para que as empresas este-
jam com suas atividades regulares. Vamos
descrever as principais informações que devem
ser encaminhadas anualmente aos órgãos am-
bientais e os seus prazos de envio para que se evi-
tem multas e outras penalidades.
Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos –
DAURH
Obrigatória para os usuários de recursos hídricos que possuem pontos de captação
nos corpos hídricos ou trechos de rios, de domínio da União, de acordo com crité-
rios constantes na Resolução ANA 603/2015. Também devem declarar aqueles usu-
ários de recursos hídricos que, independentemente dos corpos d’água e da vazão,
possuírem condicionantes nas respectivas outorgas.
Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recur-
sos Ambientais – RAPP
Regulamentado pela Instrução Normativa IBAMA 6/2014, é obrigatório para todos
que exercem atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos am-
bientais, descritas no Anexo VIII da Lei 6.938/1981.
O relatório anual de atividades no âmbito do Estado de SP, previsto na Lei 14.626/2011,
será feito de forma unificada com o relatório exigido em âmbito federal pelo IBA-
MA, conforme disposto na Resolução SMA 94/2012.
Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras
de Recursos Ambientais – CTF/APP e Cadastro Ambiental Estadual
Obrigatório para pessoas físicas e jurídicas que desenvolvam atividades poluidoras
ou que usem recursos ambientais. É a única forma de comprovar o registro no Ca-
1...,56,57,58,59,60,61,62,63,64,65 67,68,69,70,71,72,73,74,75,76,...107
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